Ao todo 34.168.166 milhões de declarações do imposto de renda 2021 foram entregues no prazo que terminou nesta segunda-feira (31) às 23h59. O número é maior do que esperado pela Receita Federal, que estimou que 32,6 milhões de contribuintes deveriam prestar contas ao leão. Veja abaixo se você precisava declarar.
O número é 6% maior em relação ao ano passado, quando 31,9 milhões de declarações do imposto de renda foram entregues.
Isso não significa que a renda das pessoas está aumentando, pelo contrário, sim que o governo vem cobrando mais impostos. Para se ter uma ideia, desde 2015 a tabela do imposto de renda não é atualizada.
Ou seja, cada vez mais pessoas são obrigadas a declarar, já que os salários são reajustados anualmente para não perderem o poder de compra.
Bolsonaro prometeu alterar o valor
Uma das promessas de campanha de Bolsonaro, era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).
O que até agora não se concretizou. Mas o presidente manteve que uma alteração deve ser feita. “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000”, declarou. E admitiu que não seria possível cumprir a então promessa da campanha.
O que será feito em 2022 ainda não se sabe, já que o governo se quer consegue entrar em acordo sobre o auxílio emergencial.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021?
Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa, como já dito acima.
Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:
- Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
- Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
- Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
- Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro
Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.