Imposto de Renda 2021: Receita libera nova versão do programa

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (29) a nova versão do programa do imposto de renda 2021, que agora deve atender ao novo prazo de entrega da declaração – 31 de maio.

Uma das mudanças estabelecidas pelo programa é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAR). A partir de agora a emissão do documento antes emitida para 31 de abril passará a vir com data máxima de pagamento para 31 de maio.

Porém, de acordo com a Receita Federal, não é necessário que aqueles que já emitiram no programa antigo façam nova declaração no novo programa. Todas os DARs podem ser pagos até 31 de maio, independente na data que constou no momento da emissão.

Veja o que poderá ser pago até 31 de maio:

  • do DARF cota única;
  • da primeira cota;
  • da devolução do Auxílio Emergencial;
  • da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso;

Quem consultar o e-CAC poderá se deparar com o valor da DARF com vencimento em 30 de abril, porém a situação será corrigida até 10 de maio.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021? 

Alguns critérios estabelecidos tornam a declaração do Imposto de Renda 2021 obrigatória. A não declaração pode levar a sanções e multa, como já dito acima.

Uma das promessas de campanha de Bolsonaro, era a alteração da cobrança do imposto de renda, onde ficariam isentos todos os brasileiros que ganhassem até cinco salários-mínimos (pouco menos de R$ 5.000 na época).

O que até agora não se concretizou. Mas o presidente manteve que uma alteração deve ser feita. “Vamos tentar pelo menos em 2022 passar para R$ 3.000”, declarou. E admitiu que não seria possível cumprir a então promessa da campanha.

Sem a correção da tabela, veja abaixo alguns critérios que te obrigam a declarar o imposto de renda 2021:

  • Caso você tenha recebido rendimentos tributáveis anuais (soma de salários e aluguéis, por exemplo) superiores a R$ 28.559,70; O valor é o mesmo do ano passado.
  • Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. 
  • Pessoas que tinham até 30 de dezembro de 2020, bens ou direitos superiores a 300 mil;
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Começou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e permaneceu até 31 de dezembro

Confira outras condições referentes a ganho de capital e operações em bolsa de valores; atividade rural e bens e direitos no site da Receita Federal.

 

 

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