Imposto de Renda 2021: Receita Federal prorroga prazo para enviar declaração

Anteriormente, o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda se encerrava no mês deste mês. A declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) diz respeito à declaração do ano de 2020. A declaração, que podia ser feita até dia 30 de abril, teve o prazo prorrogado até dia 31 de maio. A alteração foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicação do Diário Oficial da União (DOU) de ontem.

Anteriormente, na semana passada, os senadores brasileiros aprovaram projeto prorrogando o prazo de entrega até dia 31 de julho. A prorrogação do prazo foi aceita pela Câmara dos Deputados. Por ter sofrido alterações, o texto precisa ser analisado pelos deputados novamente. Se aprovado, ele segue para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O prazo para entregar a Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País também foi prorrogada para o dia 31 de maio de 2021. como foi o vencimento do pagamento do imposto relativo à declaração. Essas extensões do prazo ocorrem por causa da pandemia do novo coronavírus, de acordo com o órgão.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, disse o órgão.

O ano passado, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda também foi prorrogado, dessa vez para o dia 30 de junho. De acordo com a Receita Federal, o calendário de restituição do Imposto de Renda continua o mesmo. O primeiro lote será pago dia 31 de maio. O último lote será pago dia 30 de setembro.

Até a última sexta-feira (09), a Receita Federal havia recebido 11.952.904 declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física deste ano, com ano base 2020. Ou seja, a declaração foi feita, até agora, equivale a cerca de 36% das 32,6 milhões .

Quem não entrega o imposto dentro do prazo deve pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, de R$ 165,74 a até 20% do imposto devido. Quem envia a declaração mais rapidamente, quando o prazo se inicia, e sem erros, recebe as restituições mais rápido.

Quem tem obrigação de declarar o IRPF?

Quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano passado deve fazer a declaração em 2021. O valor que define a obrigatoriedade ou não é o mesmo de 2020. Deve declarar também quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somam mais de R$ 40 mil.

Quem teve em 2020 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito a imposto, ou fez operações em bolsas de valores e semelhantes, quem teve receita bruta de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos no valor de mais de R$ 300 mil e quem virou residente do Brasil em qualquer mês e permanecia assim até 31 de dezembro de 2020 também devem fazer a declaração.

Além disso, quem recebeu auxílio emergencial em 2020 e também teve rendimentos tributáveis de mais de R$ 22.847,76 deve fazer declaração ao IR 2021.

Como declarar isenção

A declaração de isenção do IR não é obrigatória. Porém, fazê-la pode evitar que o contribuinte caia na malha fina. Para acessar o documento, o contribuinte deve ir à página da Receita Federal e encontrar a opção “DAI” – Declaração Anual de Isento.

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