Imposto de Renda 2021: Herdeiros de imóveis devem preencher ficha ‘Rendimentos Isentos’

Quem recebeu um imóvel de herança pode ter que declará-lo no Imposto de Renda 2021. No momento de declaração, pode surgir a dúvida sobre a ficha a ser preenchida e outros detalhes. É importante fazer toda a declaração corretamente para evitar cair na malha fina.

Imóvel deve ser informado na ficha ‘Bens e direitos’

Todos os herdeiros devem informar o imóvel que receberam de herança na ficha “Bens e direitos” e optar pelo código 11, no caso de apartamento, 12, para casas, ou 13, no caso de terrenos.

Em “Discriminação”, é necessário preencher com o endereço do bem e seu número de matrícula. O contribuinte também deve explicar que o imóvel foi de herança e informar nome e CPF de quem faleceu.

Também é importante especificar a participação no imóvel (inteiro, metade, um terço, 10% etc.). No campo de “Situação em 31/12/2019”, deixe o valor zerado. E no campo de “Situação em 31/12/2020”, informe o valor proporcional à parte que você tem direito.

Se os herdeiros optaram por não atualizar o valor do imóvel, coloque o valor original. Se a atualização foi feita, informe a sua parte proporcional.

É importante preencher a ficha ‘Rendimentos Isentos’

O imóvel dado em herança significa uma doação que o falecido fez aos seus herdeiros. Por isso, ele deve ser informado também na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças.

Preencha com o CPF e nome do falecido e na área de valor informe o mesmo de sua parte do imóvel, o mesmo número informado na ficha “Bens e Direitos”. Quem recebeu mais de um bem de herança deve informar a soma de valores. No caso em que os herdeiros escolheram atualizar o valor de mercado do imóvel, deve preencher com o valor atualizado e proporcional à sua parte.

Imposto é pago pelos herdeiros

Vale lembrar ainda que o imposto do imóvel sai em nome do falecido, mas a responsabilidade do pagamento fica por conta dos herdeiros. O cálculo desse imposto é feito pelo programa GCAP 2020 e lançado ao final da declaração de espólio do falecido. Na declaração de Imposto de Renda do herdeiro, o imóvel aparece livre de impostos, pois é entendido como uma doação.

Mesmo assim, o imposto deve ser dividido entre os herdeiros, fazendo uso do Darf que foi emitido pelo programa em nome do falecido. Esse pagamento deve ser realizado até o dia 30 de abril, data final para entregar a declaração dos herdeiros e do espólio.

O que é ganho de capital?

O ganho de capital é a diferença de preço entre o valor da venda e o da compra do bem. O valor da venda também também vale para doação, no caso de herança.

Nessa diferença, entram os abatimentos fiscais de acordo com o ano de compra e abatimento de gastos com reformas e outras benfeitorias. Essas benfeitorias, entretanto, devem ser comprovadas com notas fiscais e recibos.

A alíquota do imposto sobre ganho de capital tem valor gradual, começando em 15% no caso de imóveis de até R$ 5 milhões.

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