O sistema de rastreamento de ativos para cumprimento de decisões judiciais não parou durante a pandemia da covid-19.
Com efeito, entre janeiro e julho deste ano, o atual sistema de penhora virtual (Bacenjud) bloqueou R$ 21,8 bilhões em operações que resultaram em R$ 9,2 bilhões em depósitos judiciais para o pagamento de dívidas reconhecidas pela justiça.
Outrossim, a tendência é de resultados ainda mais expressivos a partir desta terça-feira (25), quando será iniciado o funcionamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
Novo sistema de penhora on-line: Sisbajud
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Banco Central, o novo sistema possuirá efetividade ainda maior na execução das decisões.
Isso porque o Sisbajud ampliará as ações de rastreamento de ativos para o pagamento de dívidas e dará mais rapidez nas respostas às ordens dos juízes às instituições financeiras.
O principal objetivo do desenvolvimento do novo sistema foi a necessidade de renovação tecnológica da ferramenta.
Assim, o novo sistema permitirá a inclusão de novas e importantes funcionalidades, o que já não era possível com o Bacenjud.
Com efeito, o Sisbajud auxiliará na fase de execução, ainda que provisória, melhorando a prestação jurisdicional ao conferir maior efetividade às decisões.
Novas Funcionalidades
Assim como o Bacenjud, o Sisbajud permitirá o envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo.
Além disso, o novo sistema permitirá requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta corrente no formato esperado pelo sistema Simba do Ministério Público Federal.
Não obstante, os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como:
- cópia dos contratos de abertura de conta corrente e de conta de investimento,
- fatura do cartão de crédito,
- contratos de câmbio,
- cópias de cheques,
- extratos do PIS e do FGTS, etc.
Assim, o sistema possibilitará o bloqueio tanto de valores em conta corrente, como ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.
Ademais, em breve será liberada no Sisbajud a reiteração automática de ordens de bloqueio.
Dessa forma, a emissão da ordem de penhora on-line de valores permitirá o registro, pelo magistrado, da quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no Sisbajud, até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.
Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud.
O CNJ estabeleceu um cronograma de migração do sistema Bacenjud para o Sisbajud que leva em consideração a necessidade de adaptação dos tribunais brasileiros.