Homem que matou a companheira é condenado a 17 anos de reclusão
Nesta terça-feira (27/10), em sessão de julgamento do Tribunal do Júri da comarca de Lages (SC), o Conselho de Sentença condenou um homem por matar (artigo 121 do Código Penal – CP) e enterrar o corpo da companheira a pena de 17 anos de reclusão.
Qualificadoras do crime
No crime contra a vida, os jurados reconheceram as qualificadoras do feminicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal – CP), motivo torpe (artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, do CP), cruel (artigo 121, parágrafo 2º, inciso III, do CP) e ainda pela ocultação do corpo da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, inciso V, do CP).
Denúncia do Ministério Público
O casal vivia junto há mais de 30 anos. Em setembro de 2018, conforme De acordo com a denúncia do Ministério Público, o casal vivia junto há mais de 30 anos, no entanto, em setembro de 2018, o réu teria espancado a companheira com socos, chutes, pauladas e empurrões contra portas e janelas até a morte.
Dentre os documentos que integram os autos do processo, o laudo pericial realizado no corpo da vítima registrou que a mulher teve cinco costelas quebradas, além de diversas outras lesões.
Depois de matar a vítima, para se eximir das consequências penais, ele ocultou o corpo no quintal da casa onde moravam, no bairro Tributo.
Confissão
Na fase processual de inquisição, o homem confessou o crime praticado. No entanto, no interrogatório durante o júri popular preferiu permanecer em silêncio. Além disso, o réu é reincidente em crime doloso contra a vida, isto porque, em outro processo, foi condenado por tentativa de homicídio (artigo 121 combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do CP).
Regime fechado
Por essas razões, ao proferir a sentença condenatória, o juiz substituto André Romanelli que presidiu os trabalhos, negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. Desse modo, o réu deverá deverá cumprir a pena imposta em regime inicial fechado.
Medidas de segurança
Conforme recomendações de segurança em razão da pandemia, a sessão aconteceu a portas fechadas, a exemplo das anteriores, para evitar a propagação do coronavírus. Da mesma forma, devem ser realizados os próximos júris no mês de novembro. Estão na pauta para o mês de novembro três sessões de julgamento, nos dias 03, 17 e 24, com início previsto para às 10 horas.
Fonte: TJSC
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