A Justiça do Trabalho em Goiás, realizou na última quinta-feira (12/11), a segunda audiência de tentativa de conciliação entre as empresas e trabalhadores do transporte público de Goiânia, que entraram em acordo parcial sobre reivindicações da categoria e a greve previamente anunciada continua suspensa.
Posteriormente, as negociações serão retomadas em nova audiência na Justiça do Trabalho, agendada para o dia 24 de novembro às 9 horas.
Audiência de conciliação
A audiência de conciliação foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), desembargador Daniel Viana, e contou com a presença de representantes do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Goiânia (SET), do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindcoletivo), além do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O desembargador Daniel Viana novamente estimulou os empregados e empresas de transporte coletivo a trabalharem em harmonia para que ambas as categorias não tenham prejuízo ainda maior em face do difícil momento de pandemia pelo qual o país atravessa, ou seja, a ausência de reajuste por parte dos empregados por um período tão extenso e, por outro lado, a diminuição das receitas por parte das empresa.
Acordo parcial
Dessa forma, ao final dos debates e de concessões mútuas, ambas as partes assinaram acordo parcial, a ser homologado pelo Tribunal Pleno, merecendo destaque:
- Reajuste de 3,75% no salário e gratificação de função, a partir de janeiro de 2021.
- Reajuste do Ticket-alimentação de 5%, a partir de janeiro de 2021.
Retroativo
O direito ao retroativo de ambas as parcelas acima mencionadas será reconhecido caso seja adimplido o Plano Emergencial por todos os entes, que prevê aporte de recursos às concessionárias de serviço público. As partes se comprometeram a voltar a negociar o direito ao retroativo, independentemente de qualquer condicionante, a partir do final de janeiro de 2021.
Descontos
Além disso, a METROBUS, empresa pública, com relação aos direitos mencionados, comprometeu-se a não proceder mais ao desconto do tíquete-alimentação a partir do 4º dia de afastamento, e a pagar os valores retroativos descontados a partir de 10/4/2020.
Da mesma forma, equiparou o pagamento da gratificação suplementar, a partir de 1º de novembro de 2020, em valor mensal equivalente ao que é pago aos motoristas das demais empresas do sistema, independentemente de escalas e locais de operação.
Direitos e deveres
Aos empregados de toda a categoria profissional, foram mantidos os demais direitos e deveres normativos atualmente previstos, inclusive a cesta natalina e o pagamento do 13º salário, este na forma legal, exceto o anuênio previsto no ACT da METROBUS, que ainda pende de negociação.
Quanto ao pagamento do reajuste no salário e ticket-alimentação retroativos ao período de março a dezembro de 2020, representantes do Sindicato patronal (SET) apresentaram proposta de reconhecer o direito no momento em que for adimplido o Plano Emergencial pelo Estado por todos os entes, conforme a ação que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em condições a serem negociadas futuramente. Houve consenso na realização de reunião entre as partes, independentemente do Plano Emergencial, em janeiro de 2021, para discussão do direito ao pagamento de retroativo.
Por sua vez, o Sindcoletivo comprometeu-se a não deflagrar o movimento grevista até o encerramento das fases de negociação.
Fonte: TRT-18 (GO)
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