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Início Economia

Governo impõe Imposto de Renda sobre aplicações financeiras no exterior

João Vitor Jacintho por João Vitor Jacintho
14 de maio de 2025, 15:09h
em Economia
Governo impõe Imposto de Renda sobre aplicações financeiras no exterior

Governo impõe Imposto de Renda sobre aplicações financeiras no exterior. Imagem: Unsplash

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No último domingo (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória (MP) que impõe o Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre aplicações financeiras fora do Brasil. A medida também amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham até dois salários mínimos. 

A MP inclui a tributação de rendimentos obtidos por meio de aplicações financeiras no exterior, entidades controladas e bens e direitos registrados em “trusts”. Apesar disso, é importante informar que embora a MP já tenha força de lei, ela ainda precisa ser aprovada pelo Congresso antes de ser convertida definitivamente em legislação.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a partir do dia 1º de janeiro de 2024, as pessoas físicas deverão declarar separadamente os rendimentos obtidos com capital aplicado fora do Brasil. No caso dos rendimentos anuais entre R$ 6.000 e R$ 50.000, a alíquota será de 15%, já para parcelas acima de R$ 50.000, haverá uma alíquota de 22,5%.

Tributação de aplicações financeiras

A tributação de aplicações financeiras no exterior foi planejada pelo  Governo Federal como forma de compensação pela ampliação da isenção do Imposto de Renda para dois salários mínimos. Sendo assim, o governo brasileiro decidiu tributar o rendimento de pessoas físicas residentes no país que possuem aplicações financeiras, entidades controladas e trusts fora do Brasil. 

De acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério da Fazenda, alguns países desenvolvidos utilizam esse mesmo modelo de tributação, como Alemanha, Canadá, Japão, França e Reino Unido. É possível conferir o comunicado nos canais oficiais do referido Ministério. 

Taxa de isenção do Imposto de Renda

De acordo Agência Câmara de Notícias, a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) foi elevada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP, que foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (30).

Além disso, a MP permite um desconto extra de R$ 528,00 sobre o valor retido na fonte, o equivalente a dois salários mínimos, considerando também o aumento previsto em outra medida provisória assinada pelo líder do executivo no mesmo dia. A mudança na faixa de isenção deverá resultar em uma redução de R$ 3,2 bilhões na arrecadação nos últimos meses de 2023.

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O Ministério da Fazenda informou que a alteração deve beneficiar mais de 13 milhões de contribuintes. Vale informar que as mudanças só serão sentidas pelos cidadãos a partir de 2024, já que a declaração do Imposto de Renda é feita levando em consideração o ano anterior. 

Veja quais serão os rendimentos tributados

O texto da Medida Provisória determina que dentre os rendimentos tributados, estão incluídos certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos bancários, cotas de fundos de investimento, fundos de aposentadoria/pensão, títulos de renda fixa ou renda variável, derivativos e participações societárias, e algumas outras modalidades de investimento. 

Além disso, as entidades controladas no exterior serão tributadas anualmente no dia 31 de dezembro. Mais informações sobre o Imposto de Renda em aplicações financeiras fora do Brasil podem ser obtidas no Diário Oficial da União.

Tags: Aplicações financeirasgoverno federalimposto de rendataxa sobre aplicaçõestaxação
João Vitor Jacintho

João Vitor Jacintho

Graduando em engenharia química, atua na função de Redator do portal Notícias Concursos na aba de economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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