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Início Direitos do Trabalhador

Governo Federal prorroga prazo para contestação do Auxílio Emergencial

Quem teve o benefício negado poderá recorrer até o dia 22 de abril.

Aline Armond por Aline Armond
19 de abril de 2021, 22:41h
em Direitos do Trabalhador
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Com a instituição do novo Auxílio Emergencial, diversas novas regras limitaram o público a ser beneficiado. Inclusive, muitos interessados tiveram seus pedidos negados, por não cumprirem as exigências do Governo Federal. Por esse motivo, disponibilizou-se a possibilidade de contestação dessa decisão.

Então, os interessados poderiam reivindicar seu direito ao Dataprev até o dia 12 de abril, última segunda-feira. Com o encerramento do prazo, porém, muitas pessoas permaneceram com pedidos negativos. Logo, o Governo Federal divulgou a prorrogação desse prazo.

Prorrogação do prazo para contestação do pedido de Auxílio Emergencial

O Governo Federal realizou hoje, quarta-feira 14 de abril, a abertura de uma nova rodada de contestação. Dessa maneira, os participantes que obtiveram resposta negativa para o recebimento das novas parcelas do Auxílio Emergencial, poderão solicitar reconsideração do órgão.

O prazo anterior tinha data de encerramento previsto para o dia 12 de abril, qual seja a última segunda-feira. Entretanto, houve concessão de mais dez dias ao interessado. Assim, o período de contestação findará no dia 22 de abril.

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Nesse sentido, até o começo da semana, o processo de reclamação só estava disponível para aqueles que participaram do benefício no ano passado e se enquadravam nas condições de prorrogação do novo auxílio. Além disso, as contestações referiam-se ao lote de divulgação do dia 2, tendo prazo máximo até 12 de abril.

O novo prazo de contestação, porém, só terá validade para participantes que estão no novo lote de análise que o Dataprev liberou no sábado, ou seja, 10 de abril.

Assim, a extensão do período de contestação acabou deixando os próprios componentes do Ministério confusos. Por esse motivo, ocorreu a disseminação de dados incorretos sobre o período em questão, em suas redes sociais.

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No entanto, o Dataprev esclarece que todos os pedidos de contestação deverão passar por análise que tenha base em seus dados. Ademais, eles deverão sofrer atualização de forma mensal. Por fim, o órgão também explicou que provavelmente divulgará o resultado dos pedidos durante o mês de maio.

Como realizar a contestação

Para realizar o pedido de contestação é necessário acessar o portal de consulta do auxílio, por meio do site oficial do Ministério da Cidadania. Logo após o preenchimento dos dados, o interessado poderá realizar a solicitação do processo, caso ele esteja de acordo com todos os critérios para sua participação.

Contudo, nem todo cidadão poderá realizar a contestação. Só será possível solicitar a reativação do auxílio. aquelas que já participavam do programa em dezembro do ano de 2020. Ou seja, não há permissão de cadastro de novos usuários, ou daqueles que apenas receberam até julho do ano passado e não participaram da extensão.

Ademais, o sistema que organiza todo o procedimento, só acatará pedidos visto por ele como passíveis de contestação. Ou seja, que sejam fundamentados em pequenos erros, como data de nascimento errada, CPF não encontrado ou vínculos empregatícios com informações incorretas.

Como será o pagamento para quem obtiver a aprovação do benefício

Durante a primeira semana de realização de pagamentos, o Governo Federal informa que já realizou a liberação de aproximadamente 236 mil famílias. Esse número só foi possível por meio de um reprocessamento de dados que a pasta organizou, o que corrigiu uma série de erros de informações.

As novas parcelas do Auxilio Emergencial variam entre R$ 150,00 e R$ 375,00, e estarão na conta dos beneficiários mensalmente divididas em quatro pagamentos.

A série de pagamentos, então, teve início durante a semana para os cidadãos nascidos entre janeiro e maio. Para os participantes que fazem aniversário nos meses de junho a dezembro, vale o calendário que o Ministério da Cidadania divulgou. Assim, os pagamentos se dividirão da seguinte maneira para quem nasceu em:

  • Junho: 18 de abril
  • Julho: 20 de abril
  • Agosto: 22 de abril
  • Setembro: 25 de abril
  • Outubro: 27 de abril
  • Novembro: 29 de abril
  • Dezembro: 30 de abril

Já os participantes do Programa Bolsa Família possuem calendário diferente no processo de recebimento. Assim, iniciará em 16 de abril e deverá ser pago de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

Além disso, o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial não são cumulativos. Então, o interessado receberá somente o benefício de maio valor, com a intenção de gerar uma compensação financeira.

Quem tem direito ao pedido

 Os cidadãos brasileiros que se encaixem em uma ou mais situações descritas abaixo, não poderão ter acesso ao pedido de contestação, tendo, portanto, seu benefício cancelado.

Caso o participante não esteja dentro de nenhuma dessas situação e, ainda assim, teve o cancelamento de sua participação, será possível a contestação do resultado.

  • Possuir vínculo formal de emprego (servidor público ou carteira assinada).
  • Ter acesso a qualquer benefício assistencial, trabalhista ou previdenciário.
  • Receber algum outro programa federal de transferência de renda (com exceção do Bolsa Família).
  • Possuir renda familiar acima de meio salário mínimo por pessoa.
  • Participar de grupo familiar que possua renda acima de três salários mínimos.
  • Residir fora do Brasil.
  • Ter obtido rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 durante 2019.
  • Possuir bens em seu nome de valor superior a R$ 300 mil.
  • Ter rendimentos isentos, ou tributados na fonte, acima de R$ 40 mil durante o ano de 2019.
  • Ser dependente na declaração de imposto de rende do ano de 2019.
  • Estar preso em regime fechado ou possua CPF vinculado ao auxílio-reclusão.
  • Possuir menos de 18 anos (exceto mães adolescentes).
  • Estar com auxílio emergencial cancelado.
  • Não ter realizado movimentação do valor do auxílio na Conta Poupança Digital Caixa.
  • Estagiário, residente médico ou residente multiprofissional.
  • Beneficiário que possua bolsa de estudos do Capes, do CNPq ou outros benefícios relacionados a bolsas concedidas por qualquer órgão público, seja ele municipal, estadual, distrital ou federal.

Governo poderá pedir devolução do benefício recebido via SMS

Recentemente, através de informativo das novas regras sobre o Auxílio Emergencial, o Governo Federal divulgou que poderá realizar a cobrança de devolução do Auxílio Emergencial a brasileiros que receberam o benefício de maneira indevida no ano de 2020.

Assim, participantes que não se encaixavam no perfil e critérios para a participação do programa, mas tiveram acesso a alguma das parcelas pagas deverão receber uma mensagem de texto (SMS). Nela, haverá a solicitação de devolução integral do valor recebido incorretamente.

Segundo o Ministério da Cidadania, cerca de 2,6 milhões de pessoas deverão receber a notificação. Além disso, a devolução dos valores deverá gerar um retorno de aproximadamente R$ 1,57 bilhão aos cofres públicos. De acordo com a pasta responsável, mais de 30 mil pessoas já realizaram a devolução da primeira parcela.

Tags: auxilio emergencialbeneficiocontestaçãodataprevpagamento
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Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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