Fundo de investimento imobiliário: cotas do FII ZAVIT R começam a ser negociadas na B3

As cotas do FII ZAVIT R começam a ser negociadas na B3. Saiba mais sobre esse fundo de investimento imobiliário!

Um novo fundo de investimento, Zavit Real Estate Fund – Fundo De Investimento Imobiliário, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta sexta-feira (21), de acordo com informações oficiais da Bolsa de Valores do Brasil (B3).

Fundo de investimento imobiliário: cotas do FII ZAVIT R começam a ser negociadas na B3

Com o nome de pregão FII ZAVIT R e código de negociação ZAVI11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade, informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3). A Bolsa de Valores do Brasil (B3) destaca que o FII ZAVIT R é destinado a investidores em geral. 

Informações oficiais

De acordo com o instrumento particular de alteração do Zavit Real Estate Fund – Fundo de Investimento Imobiliário, serão admitidas à negociação 926.518 cotas, ao preço de R$115,46, das quais 337.000 cotas já estarão disponíveis para negociação. 

As 589.518 cotas remanescentes estarão desbloqueadas para negociação após o término do período de 90 (noventa) dias da subscrição ou aquisição pelo investidor.

Objetivo

Além disso, de acordo com o documento oficial, o objetivo do FUNDO é a obtenção de renda através da exploração e de investimentos em imóveis localizados no território nacional, preferencialmente prontos, ou em projetos e/ou em fase de construção, para posterior alienação, locação ou arrendamento com possibilidade de alienação. O FII ZAVIT R é destinado a investidores em geral.

Ativos Imobiliários

Segundo documento oficial, serão considerados ativos imobiliários, cuja aquisição, locação e/ou alienação será permitida ao Fundo, quaisquer dos seguintes ativos:

(a) imóveis localizados no território nacional, preferencialmente prontos, ou em projetos e/ou em fase de construção, para posterior alienação, locação ou arrendamento com possibilidade de alienação;

(b) quaisquer direitos reais sobre bens imóveis;

(c) ações ou cotas de sociedades, inclusive sociedades em conta de participação, cujo propósito seja investimentos em direitos reais sobre bens imóveis.

FIP e outros FII

(d) cotas de FIP, ou cotas de outros FII que tenham como política de investimento aplicações em sociedades cujo propósito consista no investimento em direitos reais sobre bens imóveis;

Letras de crédito

(e) valores mobiliários ou títulos (tais como Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI, Letras Hipotecárias, Letras de Crédito Imobiliário, Letras Imobiliárias Garantidas), desde que a emissão ou negociação tenha sido objeto de registro ou de autorização pela CVM e desde que se trate de emissores cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos FII. Para mais informações, consulte a plataforma oficial da Bolsa de Valores do Brasil (B3).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.