O frigorífico JBS de Montenegro deverá realizar triagem médica e testagem do novo coronavírus em todos os funcionários e terceirizados, em um prazo de dez dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por item descumprido.
Além disso, a empresa deverá pagar sanção no valor de R$ 10 mil por empregado não afastado ou testado.
A decisão proferida pelo desembargador Gilberto Souza dos Santos, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), foi publicada na última sexta-feira (9).
Tutela de urgência
Consta nos autos que o desembargador deferiu, em parte, tutela de urgência pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho em mandado de segurança impetrado em face de decisão liminar da Vara do Trabalho de Montenegro/RS.
Em setembro deste ano, o juízo de origem deliberou que o frigorífico tomasse quase 20 obrigações de prevenção à Covid-19, no entanto, na época, deixou de incluir a testagem integral entre as determinações.
Com efeito, após o MPT impetrar mandado de segurança, foi realizada uma audiência de conciliação pelo Tribunal Regional com as partes, contudo, não foi celebrado acordo.
Diante disso, o mandado de segurança prosseguiu para a deliberação do relator acerca da tutela de urgência.
Testagem integral
De acordo com entendimento do magistrado, todos os trabalhadores da planta industrial de Montenegro deverão ser submetidos à testagem pelo método RT-PCR ou molecular, que constata a presença do coronavírus.
Com efeito, o frigorífico deverá conceder o afastamento remunerado por 14 dias aos trabalhadores que testarem positivo, com retorno às atividades apenas 72 horas após do término dos sintomas.
Por outro lado, os empregados que exibirem resultado RT-PCR negativo, mas demonstrarem quadro gripal semelhante à infecção, também deverão ser afastados e passar pelo teste que identifica se já foram expostos à Covid-19, o sorológico por quimioluminescência, 10 dias da após a testagem inicial.
Outrossim, devem ser aplicados, de forma exclusiva, testes registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Por fim, o desembargador arguiu que as medidas devem ser respeitadas em prol das garantias constitucionais à vida e ao meio ambiente do trabalho, sem que represente riscos à saúde física e psíquica dos empregados.
Fonte: TRT- RS