A “Lei Bolsonaro” dá ao Ministério do Trabalho e Previdência o direito exclusivo da fiscalização trabalhista. Entenda mais sobre esse ponto do cumprimento das normas trabalhistas na matéria que o Notícias Concursos preparou nesta segunda-feira (15).
Fiscalização trabalhista agora é por conta somente do Ministério do Trabalho e Previdência
Jair Bolsonaro (apartidário) baixou um decreto na quinta-feira (11) que privou o Ministério do Trabalho e Relações Públicas da verificação do cumprimento das normas do trabalho. Esse documento estabelece que a fiscalização trabalhista é de exclusividade do Ministério do Trabalho e Previdência.
Diante disso, o Ministério Público decidiu que eles iriam ao tribunal. Segundo informações, tal medida não compete respaldo legal. Ademais, pode gerar incertezas jurídicas na atuação do Ministério da Relações Públicas e demais órgãos responsáveis ??pela fiscalização (como Corpo de Bombeiros e Polícia Federal).

O MTP afirmou que Bolsonaro tentou estabelecer essa exclusividade por meio de reformas micro-trabalhistas, mas acabou sendo derrubado no Senado. Em ocasião, a ANTP (Associação Nacional de Advogados do Trabalho) afirmou que, caso o dispositivo fosse aprovado no Congresso Nacional, poderá atuar em operações antiescravistas realizadas, por exemplo, pelo Ministério Público, bem como outros órgãos, dependendo agora apenas do Departamento de Trabalho.
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QUERO ENTRAR AGORA →Como resposta ao comentário, o Ministério do Trabalho e Previdência, afirmou veemente que tal decreto realmente não se respalda de poderes para retirar a responsabilidade da fiscalização trabalhista do Ministério das Relações Públicas. Por conseguinte, a combinação enfatiza que a constituição concede à União o poder da fiscalização. Portanto, a medida não trará inovação.










