A “Lei Bolsonaro” dá ao Ministério do Trabalho e Previdência o direito exclusivo da fiscalização trabalhista. Entenda mais sobre esse ponto do cumprimento das normas trabalhistas na matéria que o Notícias Concursos preparou nesta segunda-feira (15).
Fiscalização trabalhista agora é por conta somente do Ministério do Trabalho e Previdência
Jair Bolsonaro (apartidário) baixou um decreto na quinta-feira (11) que privou o Ministério do Trabalho e Relações Públicas da verificação do cumprimento das normas do trabalho. Esse documento estabelece que a fiscalização trabalhista é de exclusividade do Ministério do Trabalho e Previdência.
Diante disso, o Ministério Público decidiu que eles iriam ao tribunal. Segundo informações, tal medida não compete respaldo legal. Ademais, pode gerar incertezas jurídicas na atuação do Ministério da Relações Públicas e demais órgãos responsáveis ??pela fiscalização (como Corpo de Bombeiros e Polícia Federal).
O MTP afirmou que Bolsonaro tentou estabelecer essa exclusividade por meio de reformas micro-trabalhistas, mas acabou sendo derrubado no Senado. Em ocasião, a ANTP (Associação Nacional de Advogados do Trabalho) afirmou que, caso o dispositivo fosse aprovado no Congresso Nacional, poderá atuar em operações antiescravistas realizadas, por exemplo, pelo Ministério Público, bem como outros órgãos, dependendo agora apenas do Departamento de Trabalho.
Como resposta ao comentário, o Ministério do Trabalho e Previdência, afirmou veemente que tal decreto realmente não se respalda de poderes para retirar a responsabilidade da fiscalização trabalhista do Ministério das Relações Públicas. Por conseguinte, a combinação enfatiza que a constituição concede à União o poder da fiscalização. Portanto, a medida não trará inovação.