O lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um rendimento calculado de acordo com a taxa de juros nacional para todos os trabalhadores que possui contas no FGTS. Enquanto o trabalhador não saca o dinheiro, o Governo Federal toma emprestado para realização de obras públicas.
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Neste sentido, podemos dizer que o lucro é gerado por meio do pagamento de juros de responsabilidade do Governo Federal que “pegou” emprestado os recursos dos trabalhadores disponíveis no FGTS. O repasse do rendimento funciona como uma correção da remuneração de direito dos titulares.
No entanto, para sacar o lucro os trabalhadores devem estar atentos as situações que são permitas em lei, uma vez que o rendimento se integra ao saldo total do FGTS, que só pode ser resgatado em casos específicos. Confira as possibilidades de saque a seguir:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Para compra da casa própria;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
Quem tem direito?
De modo geral, têm direito a parcela do lucro todos os trabalhadores que exercem atividade remunerada com carteira assinada que tinham saldo disponível nas contas do FGTS no 31 de dezembro de cada ano, neste caso, de 2021.
O valor do lucro depende exclusivamente da quantia encontrada nas contas do FGTS pertencentes ao trabalhador. Sendo assim, quanto maior o valor disponível no Fundo de Garantia, maior será o rendimento da conta.
Pagamento do lucro do FGTS em 2022
Como prevê a Lei 13.446/17, responsável por reger a correção do FGTS, a Caixa Econômica Federal deve realizar o depósito dos lucros até o dia 31 de agosto do ano seguinte ao da apuração, neste caso, o saque de 2022 é referente às correções de 2021.
Posto isto, o pagamento do lucro do FGTS acontecerá em agosto, entre o 1º e o dia 31. Contudo, fique atento quando este mês chegar e, se estiver dentro das condições apresentadas, faça o saque.