FGTS: Trabalhadores ainda podem solicitar correção

O trabalhador que tenha exercido atividade remunerada com carteira assinada após o ano de 1999 pode solicitar a ação que pede a correção das cotas depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A chamada revisão do FGTS tem como objetivo recalcular esses saldos com outra base monetária conforme a inflação, trazendo ganhos ao trabalhador.

A ação estava prevista para ser julgada no dia 13 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, foi adiada sem previsão de uma nova data. Por esse motivo, os trabalhadores que fazem jus ao direito de solicitação podem ingressar com uma ação e pedir a correção dos rendimentos.

De acordo com especialistas, a correção do FGTS deve ser vista pelos trabalhadores como uma oportunidade de receber algo que lhe é de direito. Além disso, existe a possibilidade da decisão do STF ser generalizada, beneficiando não só os solicitantes, mas sim, todos os trabalhadores envolvidos.

Porém, pode ser limitada apenas aos cidadãos que entraram com a ação. Nesse sentido, o adiamento do julgamento é uma oportunidade para aqueles que ainda não ajuizaram ação.

Como entrar com a ação?

Os interessados podem entrar com a ação através do Juizado Especial Federal (JEF) da região, dessa maneira não há necessidade de um advogado. Porém, o trabalhador terá que apresentar os seguintes documentos:

  • RG/CPF ou CNH;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carta de Concessão da Aposentadoria (quando aposentado);
  • Extratos analíticos do FGTS.

Cabe destacar, que o extrato do FGTS pode ser obtido por meio do site da Caixa Econômica Federal.

Como é calculado o valor da correção?

Desde 1999, os rendimentos do FGTS eram calculados com base na Taxa Referencial (TR), porém, ela está abaixo da inflação, trazendo prejuízo ao trabalhador. Então, os cidadãos devem resgatar a diferença através da correção por outra base monetária, como o IPC ou INPC.

Sendo assim, os trabalhadores podem realizar os cálculos referentes aos valores da seguinte forma:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Somado a 3% de juros do próprio FGTS; mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.

Agora, veja algumas projeções de valores aos quais os trabalhadores podem receber com a substituição da TR pelo INPC ou IPCA:

  • Se o saldo atual for de R$ 112.010,38: aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
  • Se o saldo atual da conta for de R$ 199.461,84: aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
  • Se o saldo atual da conta for de R$ 301.497,75: aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%).

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