FGTS: STF deve julgar ação que reavalia Fundo de Garantia

FGTS: STF deve julgar ação que reavalia Fundo de Garantia

Há poucas semanas surgiu uma notícia de que o STF (Supremo Tribunal Federal) pretende julgar uma ação bilionária. A ação reivindica o direito de reavaliação dos rendimentos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a todos os trabalhadores que já tiveram alguma quantia colocada nele.

O possível julgamento dessa ação fez com que a procura por advogados por parte dos trabalhadores aumentasse muito. Os acordos vão desde pessoas novas querendo conseguir sua própria ação até ofertas deslumbrantes para atrair mais clientes para a maior bolada dos últimos 10 anos.

O julgamento que estava marcado para maio foi adiado novamente, porém dessa vez ainda sem data definida, mesmo assim a proposta ainda segue na mira de todos. Essa ação que será julgada pede a modificação dos juros que desde o ano de 1999 corrigem o FGTS, no entanto o histórico desses juros é de ficarem abaixo da inflação, acarretando em quase duas décadas de diminuição no poder de compra de quem tinha dinheiro guardado nele.

Ações e risco de perder dinheiro do FGTS

Essa ação pode atingir até 60 milhões de brasileiros que já trabalharam com carteira assinada alguma vez e que têm, por isso, algum fundo no FGTS. A orientação geral foi que os interessados entrem com as ações ou abram um processo antes do STF tomar uma decisão final. Por esse motivo ocorreu um aumento na procura de advogados, já que com o novo adiamento os trabalhadores ganharam mais um tempo para correr atrás disso.

Os advogados, porém, salientam que não se trata de uma ação com garantia de vitória, sendo assim ela não está livre dos riscos. Caso o STF decida de maneira desfavorável aos trabalhadores as pessoas podem perder as ações e ainda arcar com os custos do processo.

“O mais seguro é ingressar com a ação, sabendo que há a possibilidade de ter gastos de sucumbência e custas depois”, afirmou o sócio da Bruno Freire Advogados, Abílio Osmar Santos. “O maior risco é o STF decidir em benefício dos trabalhadores, a pessoa não ter ingressado com a demanda e só aqueles que tiverem feito o pedido antes terem direito ao benefício”.

O principal risco de perder dinheiro, segundo os advogados, é o STF julgar que o valor do FGTS atual é justo e não deve ser mudado. Dessa forma a pessoa que abriu a ação provavelmente teria que pagar do próprio bolso o custo com o processo, fazendo com que o trabalhador acabe perdendo dinheiro.

Nas despesas estão inclusos os custos processuais, que no caso são gastos gerados por conta do uso do poder judiciário, e as sucumbencias, que é um princípio onde a parte perdedora arca com os custos dos advogados da parte ganhadora do processo. Os custos devem ser pagos por quem perdeu o processo a menos que a pessoa tenha conseguido a justiça gratuita que o exime de pagar qualquer custo processual.

Quem pode ter acesso à Justiça Gratuita

A Justiça Gratuita é um benefício e um direito previsto por lei. Esse benefício isenta a pessoa com pouca renda da obrigação de arcar com os custos processuais em caso de derrota na causa. Ele pode ser exigido por qualquer pessoa, desde que por meio de uma declaração mesmo que simples comprove sua limitação de renda, então caberá ao juiz julgar.

Segundo Santos, da Bruno Freire Advogados, é bem comum que o juiz aprove o pedido. Porém, é importante sempre lembrar dos riscos, a outra parte que no caso dessa ação seriam o Governo Federal e a Caixa Econômica Federal, que são os responsáveis pelo FGTS podem contestar dessa forma derrubando o benefício.

Caso derrubado o benefício, a pessoa volta a ter que arcar com todos os custos processuais além de ter que pagar uma multa caso seja comprovado que houve fraude na hora de comprovar a renda. O preço da multa pode ser até dez vezes maior que os custos do processo.

Santos explica que em um processo que avalie, por exemplo, que a revisão do FGTS deveria ser de R$10 mil para os trabalhadores, os valores seriam perto de R$200 em custos processuais e de R$500 a R$1500 em remuneração caso o trabalhador perca e não tenha o direito a Justiça Gratuita.

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