FGTS: Saiba como usar o saldo para amortizar o seu financiamento habitacional

Além de abater o valor, o mutuário também pode quitar o débito, caso tenha saldo suficiente na conta do fundo de garantia.  

Através de uma ferramenta digital, o mutuário de financiamentos do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) pode encontrar uma maneira de reduzir o valor da parcela ou o prazo do crédito.

A redução do saldo devedor pode ser feita com o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Além de abater o valor, o mutuário também pode quitar o débito, caso tenha saldo suficiente na conta do fundo de garantia.

A nova ferramenta está disponível no aplicativo Habitação Caixa, da Caixa Econômica Federal, e na página oficial do banco na internet. O abate do valor também pode ser solicitado por telefone. O cliente do banco deve ligar para 3004-1105 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0505 (demais cidades) e digitar a opção 7.

A Caixa informa que não há limite de solicitações para a amortização do saldo devedor dos financiamentos habitacionais, portanto, o mutuário pode pedir quantas vezes quiser. No entanto, é necessário esperar pelo menos dois anos para repetir a operação no mesmo financiamento.

Se o financiamento for assinado por um casal, a contagem de tempo é separada para o titular e o coobrigado do contrato. Se o FGTS do titular foi utilizado para diminuir o valor do débito há menos de dois anos, o coobrigado pode usar o saldo de suas contas no fundo para nova amortização ou liquidação, desde que atenda todos os requisitos.

Além dos financiamentos do SFH, o FGTS pode ser usado para reduzir o valor do débito de autofinanciamentos com as cooperativas habitacionais e o Sistema de Consórcio (SCONS) e em programas governamentais destinados à moradia própria do trabalhador.

Consulta

Antes de solicitar a amortização, o mutuário precisa consultar o saldo nas contas do FGTS. Isso pode ser feito no aplicativo FGTS, da Caixa, ou pelo site oficial do banco.

Caso recorra ao site da Caixa, o usuário deve digitar o número do CPF, do NIS ou o e-mail cadastrado e, em seguida, a senha. Se nunca tiver acessado o site, o usuário pode cadastrar uma senha, mas será necessário informar o número do título de eleitor.

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