O trabalhador com carteira assinada poderá ter direito a receber a multa rescisória em um contrato trabalhista. Já é possível consultar e realizar a simulação do pagamento do FGTS, sabendo inclusive o valor a receber em uma situação onde foi demitido sem justa causa.
Todo trabalhador deve ter o entendimento que ao ser demitido sem justa causa, ele deverá receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho mais a multa rescisória que é de 40% sobre o valor total.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS não seja sacado, dentro das condições que estão permitidas em lei, os 40% são calculados com base no valor total que a empresa depositou ao longo do tempo do contrato de trabalho, não sobre o valor que restou sobre o saque realizado.
Extrato do FGTS traz referência do pagamento em multa
Para saber o valor que o trabalhador terá direito a receber no caso de ser demitido sem justa causa, ele poderá saber desde que consulte sempre o saldo do FGTS. É importante continuar consultando, pois, em outros casos, poderá ocorrer erros ou falta de depósitos do empregador, que quanto mais tarde se descobrir, mais dor de cabeça irá trazer ao empregado.
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QUERO ENTRAR AGORA →Existe mais de uma maneira de consultar os depósitos, sendo que receber mensagens de SMS é vista como a mais prática. Para realizar a adesão do recebimento do SMS, além de poder receber o seu extrato em sua residência a cada dois meses.
O trabalhador deverá informar o seu endereço completo, sendo que ele poderá realizar esse processo em uma agência da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800 726 01 01.
Veja como verificar os detalhes sobre o seu saldo do FGTS
Para entender qual será o valor calculado como base na multa do FGTS de até 40%, saiba que não contam os lucros do fundo de garantia em base na multa rescisória, sendo que o percentual referente aos lucros sempre é pago até o dia 31 de agosto de cada ano e têm como referência o saldo em conta até o dia 31 de dezembro do ano anterior.
Uma nova regra definiu que o FGTS terá um rendimento anual de 3%, mais uma taxa referencial que estará sempre de acordo com o valor da multa rescisória do FGTS de 40% atualmente.
Possibilidade do saque-aniversário
A CLT permite o pagamento da multa do FGTS em até metade do valor quando a demissão for por um motivo de força maior, mas desde que a Justiça reconheça que o fechamento da empresa ocorreu por um motivo de força maior.
É preciso que tenha acontecido um grande prejuízo econômico para a empresa, sendo que este acordo está previsto em lei desde a Reforma Trabalhista que ocorreu em 2017, além de garantir um recebimento de multa de 20% sobre os depósitos. Neste caso o trabalhador só poderá sacar até 80% do valor do FGTS.











