O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser usado para quitar dívidas, inclusive, para tirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito caso esteja. Para isso, recentemente o Governo Federal liberou o Saque Extraordinário.
A modalidade está disponível para todos os trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia. Os depósitos ocorreram entre abril e junho deste ano, mas os saques poderão ser realizados até dezembro.
Quem tem débitos na Receita Federal pode sacar o FGTS?
Quem possui dívidas com a Receita Federal pode sacar o FGTS para quitá-las. Trabalhadores têm direito a até R$ 1 mil do saque extraordinário, disponível até 15 de dezembro de 2022. Caso os valores não sejam resgatados, retornarão devidamente corridos às contas do Fundo.
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QUERO ENTRAR AGORA →Os recursos do saque extraordinário foram liberados via conta poupança digital do Caixa Tem. Para sacá-los ou movimentá-los pelo aplicativo, basta se cadastrar e utilizar os recursos disponibilizados na carteira digital da Caixa Econômica Federal.
Como sacar o FGTS?
Além dos Caixa Tem, também é possível solicitar o saque dos valores pelo site ou aplicativo do FGTS. Veja o passo a passo para realizar a consulta:
- Acesse www.fgts.caixa.gov.br;
- Clique em “Consulte aqui” e informe CPF e senha;
- Pelo aplicativo, o trabalhador informará CPF e senha;
- Na tela inicial do app vá para “Saque Extraordinário”;
- Em seguida, aparecerá o valor que será liberado, a data de pagamento e a conta de depósito para quem tem direito ao saque automático;
- Clique em “Ver contas FGTS liberadas” para saber de quais contas o dinheiro foi retirado;
- Se você não tiver a opção automática, vá em “Solicitar saque”.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o período de 90 dias, até 15 de dezembro, os recursos serão retornados às contas do FGTS devidamente corrigidos.












