FGTS pode ser liberado NESTES casos; veja quem tem direito
O FGTS protege o trabalhador em algumas situações; entenda
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos vários direitos que os trabalhadores que atuam com a carteira assinada possuem. Neste caso, ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este fundo é criado com depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador.
Em resumo, o FGTS protege o trabalhador em determinadas situações, sendo necessário se enquadrar em alguns requisitos para ter acesso ao dinheiro. Uma das modalidades de saque mais tradicionais é o saque-rescisão, concedido quando o cidadão é demitido sem justa causa. Contudo, há outras possibilidades. Veja mais abaixo.
Quem tem direito aos valores do FGTS?
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais;
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Situações que permitem o saque do FGTS
Entre as modalidades de saque mais comuns estão:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes com doenças graves.
Nesta última opção, a seguir, veja quais doenças dão acesso ao pagamento do FGTS.
Doenças que dão direito ao saque do FGTS
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante);
- Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- HIV/AIDS;
- Neoplasia maligna;
- Estágio terminal.
Documentos exigidos para o saque do FGTS por doença grave
O saque deve ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS. Para o pedido presencial, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, disponível no site da CAIXA;
- Cópia dos exames médicos, laudos ou dados clínicos citados no formulário;
- Documento de identificação;
- Documento de comprovação do vínculo empregatício.
Nos caso de saque para o dependente com doença grave:
- Documento de comprovação da dependência;
- Documento de identificação do dependente.
Como solicitar o saque do FGTS pelo aplicativo
Veja o passo a passo a seguir:
- Acesse o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS;
- Em seguida, selecione a opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do saque como “Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
- Informe quem é o acometido da enfermidade (se titular ou dependente);
- Leia as informações sobre as condições para ter direito ao saque e a documentação necessária;
- Feito isto, toque na opção “Solicitar Saques FGTS”;
- Cadastre uma conta bancária da qual você seja o titular (pode ser de qualquer banco);
- Anexe as cópias dos documentos requeridos;
- Por fim, a Caixa irá analisar os seus dados e, caso o pedido seja aprovado, o valor será creditado em sua conta.