FGTS: Lucro bilionário será distribuído em agosto. Confira se você será contemplado!
Trabalhador deve procurar saber se tem o direito ao dinheiro
De acordo com informações divulgadas recentemente pelo Governo Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) obteve um lucro líquido de R$ 12,8 bilhões no ano de 2022. Todavia, esse lucro apresentado, representa um recuo de 3,45% em relação ao ano de 2021. Mesmo assim, estes são valores exorbitantes.
O Conselho Curador do FGTS irá analisar e discutir como será feita a distribuição desse lucro anual aos trabalhadores brasileiros de carteira assinada. Esses depósitos devem começar ainda neste mês de julho. Os números consolidados relacionados ao fundo de garantia deverão serão apresentados até o dia 25 deste mês.
A distribuição do lucro de 2022 do FGTS deverá ser feita seguindo alguns critérios, como por exemplo, o fato de que os trabalhadores devem ter tido um saldo em sua conta até o mês de dezembro de 2022. Em suma, os cotistas do fundo terão depositados os valores relacionados até o final de agosto deste ano.
Estima-se que o rendimento total do saldo acumulado relativo ao ano de 2022 seja de 7%. Aliás, o Conselho Curador do FGTS está considerando algumas opções para distribuir o lucro do fundo aos trabalhadores brasileiros cotistas, que estão de acordo com os critérios de recebimento do benefício.
Decisão do Conselho Curador do FGTS
Ademais, o Conselho Curador do FGTS está decidindo se irá distribuir o lucro total, de R$ 12,8 bilhões, ou se depositará 99% dos valores, cerca de R$ 12,7 bilhões, como no ano de 2022. De todo modo, os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos às decisões para garantir o direito de receber o dinheiro.
Em conclusão, sobre as receitas e despesas do FGTS no ano de 2022, houve uma receita expressiva, de R$ 49,8 bilhões e uma despesa total de R$ 36,9 bilhões. Vale ressaltar que houve um balanço provisório no qual apresentou-se que as despesas relacionadas ao fundo de garantia aumentaram cerca de R$ 2,3 bilhões.
Fundo de Garantia
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito que todo trabalhador brasileiro com carteira assinada, que exerce suas atividades profissionais através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele tem como objetivo principal auxiliar o funcionário de uma empresa financeiramente.
Sendo assim, o trabalhador pode utilizar o FGTS no momento em que uma empresa cancela seu contrato de trabalho, ou seja, no caso de uma demissão sem justa causa. O profissional então recebe uma porcentagem de sua remuneração que pode utilizá-la de diversas maneiras, de acordo com suas necessidades.
De fato, o trabalhador pode utilizar seu FGTS para pagar dívidas, despesas como conta de luz, água, internet, celular, gás e muito mais. Com o dinheiro em mãos, o profissional demitido sem justa causa tem um colchão financeiro que pode auxiliá-lo durante esse momento, até que consiga um emprego e recupere sua renda.
Funcionamento do FGTS
O funcionamento do FGTS é bastante simples. É uma conta em nome do trabalhador, ligada ao seu contrato de trabalho, firmado entre ele e seu empregador. A empresa deve depositar mensalmente no fundo, cerca de 8% de seu salário. Deve-se observar que a organização tem a obrigação de fazer esses depósitos.
Dessa maneira, se o empregador não depositar o dinheiro na conta de seu funcionário, ele pode sofrer algumas punições previstas em lei. Se o trabalhador se sentir lesado, pode entrar na justiça contra a empresa que o contratou. Ele tem o direito de mover uma ação trabalhista, e pedir a rescisão do contrato de trabalho.
Quem tem direito de receber o FGTS
De acordo com a legislação trabalhista, um grande número de trabalhadores em todo o país tem direito a receber seu FGTS. De fato, é preciso que eles estejam na CLT. Pode-se sacar o dinheiro do fundo em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, ausência de depósito depois de três anos consecutivos, entre outros.
Em conclusão, se o trabalhador desejar, pode optar pelo saque-aniversário do FGTS. Nesta modalidade, ele receberá uma parcela dos valores de sua conta no fundo, em seu mês de nascimento. Entretanto, quem opta por essa opção não tem mais o direito ao saque-rescisão. Portanto, é preciso pensar a respeito.