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FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que garante ao trabalhador um depósito mensal. Há duas modalidades de saque para esse valor. Entenda melhor!

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
8 de abril de 2021, 16:44h
em Direitos do Trabalhador
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Entenda melhor o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo que foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. 

Sendo assim, se refere a um valor recolhido pela empresa que fica vinculado ao contrato de trabalho. Esse valor se refere a 8% do salário do funcionário e é depositado pela empresa no início de cada mês.

Direito referente ao regime de contratação CLT

O FGTS é um fundo compulsório para a empresa que é direito de todo trabalhador formalizado pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. Também é possível recolher o FGTS para outras formas de contratos, como os trabalhadores avulsos, temporários, domésticos, terceirizados etc.

Duas modalidades de saque do FGTS

? É possível realizar duas modalidades de saque do FGTS, sendo opção do trabalhador. Sendo assim, é possível realizar o saque aniversário e o saque 100% online.

Saque-aniversário

O saque-aniversário se refere a um percentual liberado no mês do aniversário do trabalhador. Importante ressaltar que a opção pelo saque-aniversário não retira o direito à multa contratual.

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Saque 100% online

 O saque 100% online é quase autoexplicativo. Porém, além de acessar pelo aplicativo da Caixa o seu extrato, é possível solicitar a transferência do valor do seu FGTS para outro banco, diminuindo o volume de atendimentos presenciais na Caixa Econômica Federal.

Prazo para liberação do valor

 O prazo para liberação do valor referente ao FGTS do Trabalhador é de até 5 dias úteis. Para saber se a sua empresa está realizando os depósitos mensalmente, basta acessar o aplicativo da caixa e verificar o seu extrato.

Suspensão do Recolhimento FGTS – MP 927/20

 No entanto, é importante que o trabalhador se atente ao fato de que a MP 927/2020 possibilitou ao empregador a suspensão do recolhimento do FGTS referente às competências de Março, Abril e Maio no ano de 2020.

Rescisão de contrato e FGTS parcelado de acordo com a MP 927/2020

Dessa forma, possibilitando que as empresas realizem esse pagamento posteriormente, dada a situação pandêmica que ocasionou um agravamento da crise financeira. No entanto, é importante ressaltar que caso ocorra a rescisão do contrato de trabalho durante a vigência do parcelamento, o valor deverá ser recolhido em sua totalidade em até 10 dias posteriores a data do desligamento.

Por isso, é importante considerar essa medida provisória para que verifique seu extrato de forma correta. Todavia, é importante que o trabalhador acompanhe seus processos para que possa se manter atualizado quanto aos seus direitos e deveres. 

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Tags: direitos do trabalhadorfgtsFGTS - Fundo de Garantia do Tempo de ServiçoFundo de Garantia do Tempo de Serviço
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Redatora, Administradora, pós-graduada em Gestão Estratégica e pós-graduanda em Marketing Digital. Já são mais de 2.600 artigos escritos para o Notícias Concursos. S2 Autora de 5 livros: As cartas que eu não mandei – Chiado Books Lançamento disponível nas melhores livrarias e no site da Editora Chiado Books. Títulos disponíveis no site Clube de Autores: Eu pensei hoje... (Poemas) Gestão de pessoas é coisa de Jovem, Sim! (Administração/Gestão/RH) Contei, mas é segredo! (Contos) Resgatando meu amor (Romance) Todos estão disponíveis também na amazon.com.br/Livros-Veronica-Stivanim. Participante de várias antologias de diferentes editoras e colaboradora de sites literários. Atuação com empresas: Elaboração de treinamentos, desenvolvimento de textos para sites da organização (Institucional, Missão, Visão e Valores). Siga o Instagram abaixo (@autoraveronicastivanim) e conheça meu trabalho como autora. ;)

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