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Início Notícias

FGTS e PIS é depositado pela Caixa e BB em quatro modalidades; valor médio de R$1.760

Redação Notícias Concursos por Redação Notícias Concursos
27 de abril de 2025, 21:03h
em Notícias
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Dinheiro na conta para 2020! Os trabalhadores brasileiros podem receber este ano nada menos que quatro tipos de pagamentos diferentes nos programas do governo federal. São, ao todo, dois pagamentos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dois no PIS.

Um deles é o abono salarial do PIS/PASEP para quem trabalhou com carteira assinada em 2018. Os valores, na data de pagamento, podem chegar a até R$1.045. O outro é o rendimento anual do fundo do PIS. O valor será pago somente para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não sacou os recursos.

Os outros dois são referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Um deles é o saque-imediato. A Caixa já depositou os valores dessa modalidade, que poderá ser de R$998, R$500 ou R$498. A outra opção é o saque-aniversário, que será disponível a partir de abril de 2020.

1- Pagamento do PIS/PASEP

Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP 2020, o trabalhador deverá preencher alguns requisitos, como por exemplo, ter ganho em média até dois salários mínimos por mês. O valor será de até um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020) e varia conforme o tempo trabalhado. Quem trabalhou o ano todo, recebe o valor de um salário mínimo. Quem trabalhou apenas um mês, por exemplo, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.

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O valor de R$1.039 (salário mínimo atual) segue até o final de janeiro. O governo informou que vai aumentar o valor para R$1.045 a partir de 1º de fevereiro, através de uma nova medida provisória, visando repor a inflação do ano passado.

O calendário de saques (veja abaixo) segue o mês de nascimento dos trabalhadores do PIS e número de inscrição no PASEP. O valor pode ser sacado até 30 de junho de 2020.

Quem tem direito ao saque do abono?

  • o trabalhador que exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018;
  • o trabalhador que ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • a empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

Calendário de saques – PIS

Mês de Nascimento e Data de Saque:

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  • Setembro – 19/09/2019
  • Outubro – 17/10/2019
  • Novembro – 14/11/2019
  • Dezembro – 12/12-2019
  • Janeiro e Fevereiro – 16/01/2020
  • Março e Abril – 13/02/2020
  • Maio e Junho – 19/03/2020

Calendário de saques – PASEP

  • Dígito Final 0: Saques em 25/07/2019
  • Dígito Final 1: Saques em 15/08/2019
  • Dígito Final 2: Saques em 19/09/2019
  • Dígito Final 3: Saques em 17/10/2019
  • Dígito Final 4: Saques em 14/11/2019
  • Dígito Final 5: Saques em 16/01/2020
  • Dígito Final 6 e 7: Saques em 13/02/2020
  • Dígito Final 8 e 9: Saques em 19/03/2020

O valor disponível para o trabalhador, em todos os casos, estará disponível até 30 de junho de 2020.

2- Pagamento do Fundo do PIS

Quase R$ 22 bilhões ainda seguem no fundo PIS/Pasep, disponíveis para saque para cerca de 11 milhões de pessoas que não foram buscar seu valor devido. Segundo informações do governo, não há prazo limite para saque.

Segundo o Tesouro Nacional, os valores reajustados já podem ser consultados através dos sites de bancos pagadores. As cotas são destinadas para quem ainda não sacou os recursos e quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988.

3- Pagamento do FGTS – Saque imediato

Já sacou R$ 500 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e têm direito ao adicional de até R$ 498? A Caixa já depositou os valores. Segundo informações do banco, o direito de resgate do valor depende de quanto a pessoa tinha na conta do fundo de garantia em 24 de julho de 2019.

Quem tinha até R$998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$500 poderá sacar mais R$498.

Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.

Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional.

Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.

4- Pagamento do FGTS – Saque-aniversário

Em 2020, entrou em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, os trabalhadores vão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Em abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.

O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.

O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:

Nascimento em:

  • Janeiro e Fevereiro: Saques de Abril a Junho de 2020
  • Março e Abril: Saques de Maio a Junho de 2020
  • Maio e Junho: Saques de Junho a Agosto de 2020
  • Julho: Saques de Julho a Setembro de 2020
  • Agosto: Saques de Agosto a Outubro de 2020
  • Setembro: Saques de Setembro a Novembro de 2020
  • Outubro: Saques de Outubro a Dezembro de 2020
  • Novembro: Saques de Novembro a Janeiro de 2021
  • Novembro: Saques de Dezembro a Fevereiro de 2021
Tags: fgtsfgts e pispissaques
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