EXCELENTE NOTÍCIA para quem tem carteira assinada e FGTS

O FGTS do futuro foi criado para possibilitar que trabalhadores usem as parcelas que ainda serão depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater no valor de compra da casa própria.

De acordo com um levantamento realizado pela DataZAP+, baseado em dados da Pnad Contínua de 2019, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 10,9 milhões de famílias poderão aderir a nova modalidade de financiamento imobiliário, o FGTS do Futuro. O número equivale a 15,8% do total de famílias do país.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. A poupança é criada com depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário do funcionário. No entanto, embora os valores sejam de direto do trabalhado, só podem ser sacados em situações específicas e previstas por lei.

Desse modo, há várias modalidades que possibilitam o saque dos recursos do Fundo de Garantia. A mais recente se refere ao FGTS do Futuro, que na prática funciona como uma linha de crédito, que visa facilitar o financiamento de imóveis a partir do programa habitacional Casa Verde e Amarela (CVA).

Neste sentido, o FGTS do Futuro será voltado à população de baixa renda que necessita de um apoio financeiro para conquistar a casa própria. Em suma, é vincular o pagamento do imóvel com os depósitos na conta ativa do FGTS. Além disso, o FGTS Futuro não pode ser caracterizado como renda. Isso porque, por ser visto como uma linha de crédito, os valores ficam bloqueados.

Quem pode usar o FGTS do Futuro?

Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:

  • Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
  • Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
  • Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
  • Quem não tem outro imóvel em seu nome.

A expectativa é que os bancos comecem a operar essa modalidade de financiamento imobiliário a partir de fevereiro de 2023. Isso porque, existe um prazo de 120 dias para que o sistema seja incorporado pelas instituições financeiras.

FGTS do Futuro no financiamento imobiliário

Também de acordo com o texto, para que o trabalhador consiga utilizar os futuros depósitos no seu FGTS para as transações imobiliárias, ele precisa cumprir as seguintes regras.

No que se refere a amortização da dívida do financiamento imobiliário:

  • Estar em dia com o pagamento da dívida em caso de quitação de parte do financiamento;
  • Não estar impedido de ser comprador, ou seja, que não possua registro de gravame;
  • Não possuir financiamento aberto no SFH;
  • Não possuir imóvel residencial urbano;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, em um período inferior a 3 anos, contados a partir da data do registro na matrícula do imóvel;
  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
  • No caso de construção, o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia;
  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS;
  • Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS.

Com relação a compra ou construção de imóvel:

  • Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou terceiros;
  • Compra de imóvel comercial;
  • Compra de material de construção;
  • Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Reforma ou ampliação do próprio imóvel.
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