EXCELENTE NOTÍCIA nesta semana para quem tem carteira assinada

A partir deste mês, trabalhadores que estão inadimplentes com o financiamento da casa própria poderão usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para negociar até 6 prestações em atraso.

A partir deste mês, trabalhadores que estão inadimplentes com o financiamento da casa própria poderão usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para negociar até 6 prestações em atraso. Até o ano passado, era possível quitar até 12 parcelas com a iniciativa.

Segundo as informações, cerca de 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais podem recorrer a medida. Vale ressaltar que 40% possuem conta vinculada ao FGTS, segundo o Conselho Curador do Fundo.

 

Como usar o FGTS para quitar parcelas em atraso?

Inicialmente, será necessário procurar o banco responsável pelo financiamento habitacional. Desse modo, o trabalhador deverá assinar um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para conseguir abater até 80% de cada prestação atrasada, até o limite de 6 parcelas.

Todavia, é importante frisar que a medida só é válida para quem tem imóveis financiados com valor de até R$ 1,5 milhão. Também há restrições para quem já usou alguma conta do FGTS para quitar prestações não pagas antes do fim do prazo da última amortização ou liquidação.

Contudo, em caso de dúvidas, os trabalhadores podem consultar o Manual do FGTS e verificar as possibilidades de uso dos recursos no programa habitacional.

 

FGTS do Futuro

Recentemente foi liberado mais uma modalidade de saque do FGTS, o FGTS do Futuro. Na prática, a possibilidade funciona como uma linha de crédito, que visa facilitar o financiamento de imóveis a partir do programa habitacional Casa Verde e Amarela/Minha Casa, Minha Vida.

Desse modo, o FGTS do Futuro será voltado à população de baixa renda que necessita de um apoio financeiro para conquistar a casa própria. Em suma, é vincular o pagamento do imóvel com os depósitos na conta ativa do FGTS.

Para Alfredo dos Santos, secretário nacional de Habitação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR), o FGTS Futuro não pode ser caracterizado como renda. Isso porque, por ser visto como uma linha de crédito, os valores ficam bloqueados.

“É claro que o depósito do FGTS não pode ser caracterizado como renda. Mas como eu ampliei a capacidade de renda das famílias? Quando o banco entende que, fora da renda normal, ela tem mais um componente”, afirmou o secretário.

 

Quem pode usar o FGTS do Futuro?

Segundo a pasta regulamentadora, os grupos que poderão utilizar esse recurso são os que podem recorrer as taxas de juros do Casa Verde e Amarela. Sendo eles:

  • Famílias com renda bruta mensal de até R$ 4,4 mil;
  • Trabalhador com carteira assinada, sob o regime CLT;
  • Trabalhador que tenha saldo positivo no FGTS;
  • Quem não tem outro imóvel em seu nome.

A expectativa é que os bancos comecem a operar essa modalidade de financiamento imobiliário a partir de fevereiro de 2023. Isso porque, existe um prazo de 120 dias para que o sistema seja incorporado pelas instituições financeiras.

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