FGTS: Conheça 15 opções de saque para 2023 - Notícias Concursos

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FGTS: Conheça 15 opções de saque para 2023

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo o trabalhador que atua com a carteira assinada. Porém, embora os valores sejam de direito dos titulares, só podem ser sacados em situações específicas e previstas por lei.

O trabalhador que exerce atividade de carteira assinada têm direito a diversos benefícios garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um deles é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, embora o benefício seja de direito dos trabalhadores, normalmente os valores depositados no Fundo de Garantia só podem ser sacados em situações específicas e previstas por lei.

 

Opções de saque do FGTS

As modalidades de saque do FGTS podem ser temporárias ou permanentes. No primeiro caso, é possível ressaltar o saque extraordinário de até R$ 1 mil liberado pelo Governo Federal no início deste ano. Os valores podem ser resgatados até o dia 15 dezembro deste ano.

Todavia, com exceção dessa opção, a Caixa Econômica Federal oferece as seguintes situações de saque para o próximo ano:

  1. Demissão do trabalhador (sem justa causa);
  2. Saque-aniversário;
  3. Encerramento do contrato por prazo determinado;
  4. Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  5. Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  6. Aposentadoria do trabalhador;
  7. Saque em decorrência desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador;
  8. Suspensão do Trabalho Avulso;
  9. Morte do trabalhador (os herdeiros poderão sacar);
  10. Quando o trabalhador atingir os 70 anos ou mais;
  11. Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  12. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  13. Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  14. Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  15. Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

 

Como sacar o FGTS?

Caso você se encaixe em uma das situações de saque citadas anteriormente, será necessário solicitar a liberação dos valores através do site ou aplicativo do FGTS, ou ainda por uma agência da Caixa, a depender da situação de resgate. No momento, será necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho ou outro documento que indique a conta do FGTS;
  • Comprovante de inscrição no PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão.

Todavia, em situações específicas, pode ser que ocorra a necessidade de apresentar outros documentos, como atestado médico, certidão de óbito ou comprovante de dependência, por exemplo.

 

Como consultar o FGTS?

O trabalhador pode consultar o seu FGTS de várias formas. Portanto, veja cada uma delas a seguir:

Por SMS

Sendo uma das formas mais práticas de consultar o FGTS, o trabalhador pode aderir a opção de receber mensagens de textos (SMS) quando houver alguma movimentação em suas contas no Fundo de Garantia.

Por correspondência
Outra forma de receber o extrato do FGTS é em sua própria residência. O trabalhador pode ter acesso às informações a cada dois meses, basta informar o endereço completo no site do órgão, em uma agência da Caixa ou pelo telefone 0800 726 01 01.

No site ou aplicativo

Por fim, é possível consultar o extrato do FGTS através do site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Pelo site, o trabalhador deve informar o NIS (PIS/Pasep) ou a Senha Cidadão. A consulta pelo aplicativo também é simples, no entanto, é preciso baixá-lo.

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