O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança criada pelo Governo Federal destinada aos trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses as empresas depositam uma quantia equivalente a 8% do salário do funcionário para que a renda seja criada.
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Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores registrados no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos (de forma obrigatória desde 1º de outubro de 2015);
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
Desta forma, ao ser contratado, o empregador deverá realizar o depósito na conta do trabalhador. Quando o recolhimento iniciar, a Caixa Econômica Federal abre uma conta do FGTS do trabalhador.
Saque do FGTS
Conforme a Lei 8.036/90, os saques do FGTS devem ser realizados quando o trabalhador é demitido sem justa causa, dando a ele o direito do saque-rescisão. No entanto, existem outras situações que permitem o resgate do benefício. Confira:
- Rescisão acordada entre empregador e empregado;
- Compra da casa própria;
- Pagamento parcial de imóvel comprado por meio de consórcio;
- Pagamento parcial de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Por fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
- Rescisão por aposentadoria;
- Em caso de desastres naturais;
- Caso um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores com 70 anos idade ou mais;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
- Cidadãos que ficaram três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Falecimento do trabalhador – neste caso os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem efetuar o saque.
Além desses meios, os trabalhadores também podem sacar o benefício por meio do saque-aniversário. A modalidade permite que o titular receba parte de seu saldo disponível no FGTS anualmente no mês de seu aniversário.