O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) nasceu em novembro de 1995. Sendo assim, essa é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado.
Qual é a missão do Fundo Garantidor de Créditos?
Conforme informações oficiais, a missão do FGC é proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação. Bem como, contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional. Além disso, contribuir para a prevenção de uma crise bancária sistêmica.
Proteção para correntistas e investidores
Isso porque o FGC garante até R$ 250 mil de cobertura para o investidor. Ou seja, o FGC é uma entidade que administra uma proteção aos correntistas e investidores.
Sendo assim, o FGC permite recuperar até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.
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QUERO ENTRAR AGORA →Quais créditos fazem parte da garantia ordinária proporcionado pelo FGC?
Conforme informações oficiais do FGC, fazem parte da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Depósitos de poupança;
- Letras de câmbio (LC) e letras de crédito imobiliário (LCI);
- Letras hipotecárias (LH);
- Bem como, letras de crédito do agronegócio (LCA);
RDB, CDB e Depósitos
- Bem como, depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
- Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
Cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira
Isso quer dizer que o FGC assegura que você receberá seu dinheiro de volta em casos de intervenção ou de liquidação de instituição financeira pelo Banco Central do Brasil.
Sendo assim, essa cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF ou por CNPJ e por instituição financeira.
Como são feitos os pagamentos?
Conforme informações oficiais, após a decretação da intervenção ou liquidação e o envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante, o FGC disponibiliza as informações para início do pagamento.
Além disso, a garantia dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC, DPGE, deve ser paga em até três dias úteis após a decretação do regime especial. Porém, pode ocorrer a alteração desse prazo em algumas situações previstas.










