O início de maio costuma trazer dúvidas importantes para quem está aguardando o pagamento do salário. Como o mês começa com o feriado nacional do Dia do Trabalhador, celebrado em 1º de maio, muita gente se pergunta: será que o feriado interfere na contagem do 5º dia útil e no prazo de depósito salarial?
Se o salário ainda não caiu na conta, é importante entender como funciona o prazo legal de pagamento, quais dias entram nessa contagem e o que a empresa deve observar para evitar irregularidades. Afinal, quando o mês começa com feriado ou fim de semana, a data de recebimento pode mudar.
Mas o que fazer quando o valor não é depositado dentro do prazo? A empresa pode sofrer penalidades? A seguir, veja como o feriado interfere no calendário de maio, até quando o salário deve ser pago e quais são os direitos do trabalhador em caso de atraso.
Como o feriado do Dia do Trabalhador afeta o pagamento do salário?
Em maio, o feriado nacional de 1º de maio — Dia do Trabalhador — é uma das datas mais importantes para a classe trabalhadora, marcada por homenagens e pela pausa nas atividades. Apesar disso, o feriado influencia diretamente o calendário de pagamentos e gera incertezas quanto ao depósito do salário. A legislação brasileira determina regras claras.
O pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado, excluindo domingos e feriados dessa contagem. Mesmo que o trabalhador tenha expediente aos domingos, essa data não entra no cálculo para fins de quitação salarial.
O que diz a legislação sobre o quinto dia útil?
O limite para pagamento do salário foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conhecido como Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o artigo 459, §1º, “quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.
Dessa forma, destaca-se que dentro desse prazo o empregador mantém-se em situação regular. Não há previsão legal para antecipação caso o feriado caia próximo da data-limite — o importante é que o pagamento seja feito até o quinto dia útil.
5° dia útil de maio de 2026: entenda o cálculo dos dias úteis e o prazo de recebimento deste mês

O mês de maio traz o feriado logo em seu primeiro dia. Veja como a contagem dos dias úteis interfere no pagamento deste ano:
- 01/05: Feriado (Dia do Trabalhador) – não entra na contagem
- 02/05: 1º dia útil (sábado)
- 03/05: Domingo – não é dia útil
- 04/05: 2º dia útil (segunda-feira)
- 05/05: 3º dia útil (terça-feira)
- 06/05: 4º dia útil (quarta-feira)
- 07/05: 5º dia útil (quinta-feira)
Isso significa que, em 2026, o prazo máximo para o pagamento do salário vai até o dia 7 de maio. Pagamentos realizados até essa data estão em conformidade com a CLT.
O que fazer se o pagamento atrasar?
Se o salário não for depositado até o quinto dia útil, a empresa pode sofrer penalidades. O Ministério do Trabalho e Emprego prevê multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. O empregado tem o direito de acionar a Justiça do Trabalho para cobrar tanto o valor atrasado quanto as devidas correções.
Situações recorrentes de atraso caracterizam descumprimento grave do contrato de trabalho. Nesse cenário, é possível rescindir o vínculo empregatício com direito a todas as verbas rescisórias, como ocorre numa demissão sem justa causa.
Por que é importante acompanhar o calendário de pagamento?
Saber o dia certo de receber faz diferença no planejamento financeiro. O limite fixado em lei serve também como referência para organizar despesas, definir datas para entrega do Imposto de Renda 2026 e até acompanhar repasses de benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Ficar atento à legislação, ao calendário e aos seus direitos ajuda a evitar transtornos e garante mais segurança no controle das finanças pessoais. Em caso de dúvida, vale buscar informações em fontes confiáveis para não ser surpreendido por atrasos.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre os feriados deste ano:














