A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça condenou o Estado da Paraíba a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 100 mil, em virtude da morte de um apenado que contraiu tuberculose, doença que teria sido contraída dentro do presídio.
O valor será pago a cada um dos familiares (esposa e três filhos).
Outrossim, foi fixada uma pensão de 2/3 do salário mínimo, a ser revertida em favor dos familiares dele dependentes, enquanto a companheira viva for e os filhos não atingirem a maioridade, até o momento em que a vítima completaria 65 anos de idade.
Omissão estatal
De acordo com alegações dos autores, o réu foi preso em 22/06/2015, acusado por suposto cometimento do delito previsto no artigo 157, §2º, I c/c artigo 14, II, do Código Penal, e recolhido ao Presídio Regional de Cajazeiras.
Após ingressar na entidade prisional, os autores alegaram que o apenado não foi submetido a nenhum exame ou consulta médica, mas, tão somente, o laudo de constatação de lesão corporal ou ofensa física, que não é suficiente para verificar doenças.
Responsabilidade objetiva
Ao analisar o caso, a relatora entendeu que a omissão do Estado restou configurada, diante da ausência de atendimento, uma vez que fora solicitado acompanhamento médico, sem que o apenado tivesse recebido o tratamento adequado, sendo levado ao hospital quando a doença se apresentava avançada, já se encontrando em estado gravíssimo.
Para a magistrada, aplica-se no caso a responsabilidade objetiva, devendo o ônus da prova recair sobre o Estado, a quem caberia a prova de que a vítima já havia entrado no presídio acometido da doença que o levou a óbito quase um ano depois de preso, quebrando, assim, o nexo de causalidade.
Segundo entendimento da desembargadora-relatora, estão presentes o dano, a omissão ilegal e o nexo causal, verificado a partir dos elementos dos autos, que demonstram ter o preso sido recolhido no Presídio Regional de Cajazeiras em 23/06/2015, apresentando tuberculose no período em que permanecia encarcerado, e sobrevindo o seu falecimento em 23 de abril de 2016 (quase um ano depois), quando se encontrava internado em estado gravíssimo.
Fonte: TJPB