Falso advogado que enganou idosa na serra catarinense é condenado - Notícias Concursos

Falso advogado que enganou idosa na serra catarinense é condenado

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um falso advogado a quatro anos, seis meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O caso aconteceu em 2012, na região da serra catarinense.

Entenda o caso

O falso advogado montou um escritório, onde atendia os clientes com nome falso. À uma das vítimas, uma senhora de 76 anos, o suposto advogado garantiu que conseguiria um benefício junto ao INSS para seu filho, que havia sofrido um derrame. 

No entanto, para que isso fosse conseguido, ele precisaria de R$ 4.727,00, em dinheiro vivo, referente a uma suposta dívida que o filho tinha com o INSS. 

Assim, a idosa, na boa-fé, entregou o valor solicitado e, por óbvio, nunca mais o recuperou.

Reincidência

Além disso, o falso advogado fez uma outra vítima, pois, contratou uma secretária, pegou a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quatro meses depois, saiu da cidade e não devolveu o documento. 

O réu, reincidente, já contava com duas condenações por estelionato no estado do Rio Grande do Sul.

Versão do acusado

Por sua vez, o réu disse que nunca exigiu valores da vítima e que somente a encaminhou para atendimento no CRAS, porquanto realizava assessoramento extrajudicial. 

Confissão

No entanto, confessou que usava o nome de um advogado de uma cidade próxima. Entretanto, o curioso, segundo contou em depoimento, é que o verdadeiro advogado teria conhecimento do esquema e haveria inclusive um acordo entre eles: o réu faria alguns serviços, como, por exemplo, comparecimento a audiência, e os valores eram divididos entre ambos.

Conjunto probatório

De acordo com o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação, a materialidade e autoria delitivas estão comprovadas por meio do boletim de ocorrência, do recibo de pagamento, dos termos de reconhecimento de pessoa por foto, além da prova oral juntada aos autos do processo. 

Diante disso, o desembargador-relator votou pela condenação do réu. Diante disso, o seu voto foi acompanhado de forma unânime pelos desembargadores Alexandre d’Ivanenko e Zanini Fornerolli. (Apelação Criminal nº 0002951-28.2013.8.24.0014).

Fonte: TJSC

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