Ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil é condenado por lavagem de dinheiro - Notícias Concursos

Ex-reitor da Universidade Luterana do Brasil é condenado por lavagem de dinheiro

Ao julgar os embargos de declaração nº 5070068-53.2015.4.04.7100, opostos em processo que investigou desvios de recursos pela Universidade Luterana do Brasil, a 7a Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou a pretensão do ex-reitor Ruben Becker e de sua filha, Ana Lúcia Becker Giacomazzi.

De forma unânime, o colegiado ratificou a sentença que condenou os embargantes pela prática do crime de lavagem de dinheiro.

Desvio de recursos

Consta nos autos que o ex-reitor foi denunciado pelo Ministério Público Federal na esfera da Operação Kollector, que apurou o desvio de recursos da instituição de ensino.

De acordo com as investigações, Ruben Becker e sua filha lavaram dinheiro desviado da Ulbra por intermédio da compra e venda de uma fazenda, da compra de veículos de luxo e, ainda, de aplicações e movimentações financeiras realizadas mediante uma conta bancária criada em nome de uma neta do réu.

O MPF apontou na denúncia, a título de prova dos atos ilícitos, a vasta quantidade de dinheiro em espécie localizada pela Polícia Federal na casa do ex-reitor.

Manutenção da sentença

Com efeito, em janeiro de 2018, Ruben Becker e Ana Lúcia foram condenados pelo juízo de primeiro grau, na 7ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.

Por outro lado, outras três pessoas investigadas, que haviam sido denunciadas pelo órgão ministerial, foram absolvidas.

Inconformados com a sentença condenatória, os réus interpuseram recurso de apelação criminal perante o Tribunal Regional Federal da 4a Região, contudo, o recurso foi negado.

Diante disso, foi mantida a sanção de 4 anos e 2 meses de reclusão ao ex-reitor, em regime semiaberto, sem a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos.

Ademais, os magistrados também mantiveram a condenação, em desfavor de Ana Lúcia, à pena de 4 anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa no valor de R$ 45 mil.

Fonte: TRF-4

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