De acordo com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação do ex-deputado estadual Marco Antônio Barreto por ter inserido informações falsas nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de cerca de 40 cortadores de cana-de-açúcar.
Os trabalhadores foram contratados de forma irregular, em nome de outra pessoa, para desempenhar atividades no Engenho Vida Nova, em Água Preta, Zona da Mata Sul de Pernambuco.
Eles eram mantidos de forma clandestina, em condições subumanas, e com remuneração abaixo do mercado. O relator do processo foi o desembargador federal Edilson Nobre.
O julgamento da apelação criminal ocorreu no dia 18 de agosto, em sessão telepresencial.
Continuidade Delitiva
A decisão colegiada proferida na Apelação Criminal 0005801-61.2011.4.05.8300 reformou apenas alguns pontos da sentença proferida pela 26º Vara Federal de Pernambuco.
Com efeito, a primeira alteração foi dar provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF), para reconhecer a ocorrência da continuidade delitiva no percentual de ½ (um meio) nas penas privativas de liberdade fixadas para o ex-deputado Marco Antônio Barreto e Antônio Wilson da Silva, por ter emprestado seu nome e seus dados pessoais para a contratação fraudulenta.
Segundo o MPF, a reforma era necessária para reconhecer a aplicação do art. 71 do Código Penal, tendo em vista a continuidade delitiva decorrente da ausência de averbação de contrato na Carteira de Trabalho de vários trabalhadores rurais.
Redução da Pena-base
A segunda modificação foi a redução da pena-base do ex-deputado de três anos para o mínimo legal de dois anos de reclusão, dando-se parcial provimento ao recurso de apelação da defesa para excluir o acréscimo da pena-base, majorada pelo juízo do primeiro grau quando analisou a reprovabilidade da conduta do réu, vencido o relator nesta parte.
Com essas modificações, o ex-deputado estadual Marco Antônio Barreto teve a pena privativa de liberdade de 3 anos substituída por pena restritiva de direitos e pagamento de 60 dias-multa, com valor de 1/20 do salário-mínimo à época dos fatos.
Fraude
Por participar da fraude emprestando seu nome, Antônio Wilson da Silva teve a condenação de 3 anos de reclusão substituída por pena restritiva de direitos, além do pagamento de 15 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo à época dos fatos.
O juízo de execuções penais detalhará a forma como ocorrerá a pena restritiva de direito para os dois réus.
Segundo o desembargador federal Edilson Nobre, a autoria e a materialidades delitiva do crime ficaram comprovadas nos autos, que também incluíram provas do processo trabalhista julgado no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), em que o ex-deputado também foi condenado.
“Com efeito, a decisão de primeiro grau foi devidamente calcada nos robustos elementos de prova carreados aos autos, tendo sido comprovada a condição do senhor Marco Antônio Barreto, como empregador de fato, e a do senhor Antônio Wilson da Silva, como agenciador da mão de obra (gato) dos trabalhadores rurais que prestavam serviços no fundo rural localizado na parcela 04, do Engenho Vila Nova, no Município de Água Preta/PE, muitos dos quais se viram envolvidos em gravíssimo acidente ocorrido na Zona da Mata Sul, conforme documentado às fls.52/55”, descreveu.
Conduta Dolosa
O relator analisou a intenção dos réus na prática do crime.
“O dolo dos acusados, portanto, é inquestionável. A forma como se deu a assinaturas das CTPS dos trabalhadores rurais – apenas após o acidente com vítimas fatais – só demonstra a vontade livre, direcionada à fraude por eles praticada, com o objetivo de mascarar as relações trabalhistas existentes. Não há dúvida, assim, sobre a presença do elemento subjetivo do tipo penal, ao contrário do que a defesa dos acusados alegou nas razões recursais”, afirmou, no voto.
O desembargador federal Edilson Nobre citou diversos trechos da sentença condenatória trabalhista proferida na ação civil pública nº 0040600-95.2008.5.06.0291, e ratificada pelo TRT6 em sede de Recurso Ordinário interposto pelos réus.
“O decisum reconheceu o vínculo empregatício travado entre MARCO ANTÔNIO BARRETO e os trabalhadores da parcela nº 4 do Engenho Vida Nova (apenso, vol. 1, fls. 10/28 dos autos físicos originários)”, informou no acórdão.
Acidente de Trânsito
Foi um acidente de trânsito que chamou a atenção das autoridades para a situação dos cortadores de cana-de-açúcar.
No dia 12 de fevereiro de 2008, o caminhão que transportava os 40 trabalhadores colidiu frontalmente com um veículo de passeio.
Morreram três trabalhadores rurais e os dois ocupantes do carro. Os demais cortadores ficaram gravemente feridos.
O acidente ocorreu na zona rural de Água Preta/PE em direção à zona urbana de Joaquim Nabuco/PE.
Em decorrência do episódio, o Ministério Público do Trabalho determinou que fosse realizada uma fiscalização no âmbito do Engenho Vida Nova, situado naquela localidade, o que levou à identificação de irregularidades trabalhistas.
Irregularidades Trabalhistas
Ao relatar as irregularidades, o desembargador Edilson Nobre recorreu a trechos da sentença trabalhista:
“Não havia local adequado para refeições e para as necessidades fisiológicas, que eram feitas no “mato”, retirando dos trabalhadores e trabalhadoras, grande parcela de sua dignidade humana. Não lhes era fornecida água potável. Eram transportados em coletivo de precárias condições de uso, com motorista sem carteira de habilitação ou contrato de trabalho registrado. Os trabalhadores, por falta de instrução/orientação ou deficiência do meio de transporte, carregavam suas próprias ferramentas (foices e facões) sem bainhas e junto aos assentos, e não em compartimento reservado, o que foi decisivo para muitos ferimentos no acidente em 12 de fevereiro”.
Participaram os desembargadores federais Manoel Erhardt e Carlos Vinícius Calheiros Nobre (convocado). Os réus e o MPF ainda podem recorrer.