Estudante que enfrentou problemas durante vestibular online será indenizada

Diante de problemas durante a realização de uma prova de vestibular online, uma estudante que estava concorrendo a uma vaga no curso de Medicina processou a universidade privada responsável pela avaliação.

Segundo consta no processo, a autora pagou R$ 390 para participar do processo seletivo realizado no dia 6 de dezembro e dividido em três provas.

Falhas no sistema

De acordo com alegações da estudante, a primeira avaliação foi realizada sem intercorrências, contudo, o sistema apresentou falhas durante a “Prova 2” e o teste foi subitamente interrompido.

Após reiniciar o computador de acordo com as instruções do edital, a plataforma de monitoramento informou que a prova da candidata já estava completa e, apesar das diversas tentativas de contato com a universidade, a autora da ação não obteve respostas da instituição.

Diante disso, a vestibulanda ajuizou uma demanda judicial requerendo a suspensão da divulgação do resultado do vestibular, bem como da matrícula dos eventuais aprovados, bem como a oportunidade de realizar as provas 2 e 3.

Dano irreparável

Ao julgar o caso, o juízo de origem determinou que a universidade não divulgue o resultado do vestibular e que, caso já tenha feito a divulgação, suspenda os efeitos de tal publicação e da matrícula até nova deliberação da Justiça.

Não obstante, o julgador ordenou que, no prazo de 48 horas, a instituição de ensino tome as providências necessárias para que a estudante conclua as provas interrompidas pela alegada falha na plataforma digital, sob pena de multa de R$ 50 mil no caso de descumprimento.

Para o magistrado, o anúncio do resultado do vestibular sem que a autora tenha concluído suas provas revela a possibilidade de vício à regra do próprio edital, que afinal estabelece igualdade entre os candidatos.

Por fim, o juiz alegou que a perspectiva de dano irreparável ou de difícil reparação à autora revela-se na possibilidade de matrícula dos aprovados sem a aferição das notas desta última, em razão da impossibilidade de conclusão de suas provas pela possível falha na plataforma digital em questão.

Fonte: TJPR

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