Auxílio-reclusão: como funciona? Quem tem direito? Qual é o VALOR? Entenda

O auxílio-reclusão é pago para os dependentes do preso, uma vez que este deixou de ser o provedor da família por ocasião da prisão

O Auxílio-reclusão é um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os contribuintes que se enquadram nos requisitos do benefício. O seu objetivo é garantir a manutenção financeira dos dependentes do contribuinte, caso este seja preso.

Vale ressaltar que o benefício não é pago para o preso, mas sim, para os seus dependentes, uma vez que este deixou de ser o provedor da família por ocasião da prisão.

Quer saber mais sobre como funciona o auxílio-reclusão, valores e quem tem direito? Confira a nossa matéria na íntegra e fique por dentro de tudo sobre o assunto!

Como funciona o auxílio-reclusão?

Quando uma pessoa vai presa ela perde a sua liberdade e fica impossibilitada de trabalhar no meio da sociedade. Sendo assim, caso o preso tenha dependentes, estes ficariam teoricamente desassistidos financeiramente. Por isso, existe o auxílio-reclusão, benefício que garante a manutenção financeira dos dependentes do preso.

No entanto, para a família ter direito a receber o benefício, o preso precisa ser contribuinte do INSS há, pelo menos, 24 meses. Além disso, a renda do presidiário precisa ser menor do que R$ 1.754,18. Este é o valor atualizado em 2023, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

O contribuinte também precisa comprovar o pagamento da previdência social. O valor do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302 em 2023.

Quem tem direito?

Além de estar na faixa renda e contribuir com o INSS, o contribuinte e seus dependentes não devem estar recebendo remuneração ou outro benefício previdenciário para ter direito ao auxílio-reclusão.

O benefício é pago aos dependentes em caso de prisão em regime fechado. Mas caso o preso esteja sobre regime semiaberto, os dependentes também poderão receber, se a prisão tiver ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

A seguir, confira quem tem direito a receber o benefício:

  • Companheiro ou companheira;
  • Cônjuge;
  • Filhos menores de 21 anos;
  • Filhos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Pais do segurado;
  • Irmãos do segurado, menores de 21 anos;
  • Irmãos inválidos, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

A solicitação do auxílio-reclusão deve ser realizada no Portal Meu INSS, através do site oficial ou por meio do aplicativo, disponível para telefones Android e IOS.

Confira o passo a passo para a solicitação:

  1. Em primeiro lugar, acesse o Portal Meu INSS (aplicativo ou site oficial) e faça o login, utilizando o seu CPF e a sua senha do gov.br;
  2. Depois, procure pela opção “Novo Pedido” e clique sobre ela;
  3. Em seguida, digite o nome do benefício “Auxílio-Reclusão”;
  4. Após aparecer a lista, clique no nome do benefício;
  5. Após ler o texto que aparece no visor, basta seguir todas as orientações da tela, fornecendo todas as informações necessárias;
  6. Por fim, confirme a solicitação.

Confira os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão:

  • Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
  • Declaração de Cárcere;
  • Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
  • Documentos de comprovação dos dependentes.

O benefício é pago aos beneficiários pelo tempo em que o seu provedor permanecer preso. No entanto, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere periodicamente. Assim, os dependentes continuam recebendo o benefício pelo tempo necessário.

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