No fim de 2023, foi instaurada a Lei Complementar 203, de 2023. Ela aloca verbas do Fundo Social para suportar despesas do plano de estímulo à continuidade educacional de estudantes no ensino médio. Isto é, a transferência de um benefício social. Ratificada sem objeções, a legislação teve sua origem no projeto de lei complementar (PLP 243/2023) apresentado pelo parlamentar Humberto Costa (PT-PE).
Para os que não estão por dentro do assunto, é relevante notar que o tema recebeu aprovação no Senado no mês de novembro. Ademais, o benefício social teve o parecer do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Posteriormente, a Câmara dos Deputados validou o conteúdo em dezembro.
Suporte aos alunos com benefício social
O Fundo Social emergiu através da Lei 12.351, de 2010, com a meta de destinar à educação os fundos arrecadados pela exploração do óleo retirado das reservas pré-sal. Vale mencionar que a legislação autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões do saldo positivo do Fundo Social.
O repasse estava listado no planejamento financeiro de 2023 para o suporte do plano de incentivo educacional. Assim sendo, os recursos destinados ao benefício social para os alunos serão aplicados agora em 2024.
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QUERO ENTRAR AGORA →Taxa de desistência dos estudantes
Conforme dados levantados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), uma quantidade superior a meio milhão de jovens do Brasil enfrentam o abandono dos estudos anualmente.
No segmento estudantil de menor renda, somente 46% finalizaram o ensino médio. O senador Randolfe Rodrigues destaca em sua análise que “os indicadores alarmantes, exacerbados pela situação pandêmica e a instabilidade econômica”, corroboram a urgência da legislação. Ela é “crucial” para permitir a formulação de políticas públicas focadas no enfrentamento do abandono escolar.
O parlamentar também enfatiza que, apesar do aumento do acesso ao ensino médio ao longo do tempo, o compromisso com a educação se manifesta em diversas facetas. A continuidade nos estudos, indubitavelmente, é uma das mais significativas.

Termos para o benefício social juvenil
Por último, é relevante salientar que o documento estabelece transferências financeiras para contas em nome do estudante. Tais transferências são condicionadas ao cumprimento de determinadas fases e com limitações quanto à movimentação dos recursos.
De acordo com informações oficiais, a quantia poderá ser de R$ 200 por mês. Assim, o dinheiro será transferido após a matrícula e a demonstração de presença regular. Essas verbas serão creditadas pelo menos nove vezes anualmente e estarão disponíveis para saque pelo aluno em qualquer ocasião.
No caso de repasses efetuados pelo governo após o término do ano letivo, mediante aprovação e participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os fundos só poderão ser acessados após a obtenção do diploma de conclusão do ensino médio.
Adicionalmente, quando se referir à formação técnica e tecnológica, seja ela integrada ou paralela, no mínimo 10% das retiradas pelo encerramento do ano e pela realização do Enem, devem estar atreladas à conquista do certificado de educação técnica de nível médio.
Estas contribuições ligadas à aprovação anual e à participação no Enem devem representar, no mínimo, um terço do montante total destinado a cada estudante.
Quem exatamente terá direito a esses valores?
- 2,4 milhões de jovens inscritos no Cadastro Único e/ou no Bolsa Família;
- 170 mil jovens do EJA, com a idade entre 19 até 24 anos.
Pesquisas apontam que 16% de todos os estudantes de escolas públicas deixam os estudos ao longo do ensino médio. O relator do projeto espera que o benefício social reduza essa evasão em 50%.
Para isso, serão investidos cerca de R$ 20 bilhões até o ano de 2026. Assim, o projeto possui duas fontes para receita para 2024. Então, R$ 1 bilhão anuais virão do orçamento que não teve votação ainda no Congresso.
Os demais R$ 6 bilhões por ano sairão do Ministério do Desenvolvimento Social. A transferência tem a autorização aprovada pelo Senado, mas está aguardando a votação da Câmara.

















