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Início Trânsito

Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso

Karla Camacho por Karla Camacho
27 de outubro de 2023, 19:52h
em Trânsito
Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso

Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso. Foto: Canva

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Algumas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso. Por isso, é importante que todos os motoristas estejam cientes de quais são elas, a fim de evitar autuações desnecessárias.

Dessa forma, para que você saiba tudo o que precisa para se prevenir das punições e multas, reunimos algumas das principais informações sobre esse assunto para te passar.

Acompanhe a leitura até o final e confira!

Estas ultrapassagens proibidas podem doer 

O trânsito brasileiro é um complexo sistema de regras e regulamentos criados para garantir a segurança de todos os seus usuários. 

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Desse modo, dentre as infrações mais perigosas e recorrentes estão as ultrapassagens proibidas. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece vários tipos distintos de infrações que se relacionam a essa conduta. Aliás, cada uma com suas respectivas penalidades, que incluem multas, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, a suspensão do direito de dirigir.

Assim sendo, confira abaixo algumas ultrapassagens proibidas que podem doer no bolso:

Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso
Estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso. Foto: Canva

1. Ultrapassagem em sentido oposto

Primeiramente, é importante observar que uma das infrações relacionadas a ultrapassagens proibidas que mais pesam no bolso consta no Artigo 191 do CTB. Assim, ele proíbe forçar a passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam prestes a passar um pelo outro ao realizar uma operação de ultrapassagem. 

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De acordo com o artigo, a infração ocorre quando o condutor inicia a ultrapassagem sem observar se há espaço suficiente para a conclusão da manobra. Dessa forma, isso muitas vezes obriga o condutor do veículo sendo ultrapassado e/ou o condutor do veículo vindo no sentido oposto a abrir espaço para evitar uma colisão.

Essa infração é de natureza gravíssima, o que significa que acarreta em multa multiplicada por 10 vezes, totalizando quase R$ 3.000. Além disso, leva à suspensão do direito de dirigir. 

2. Ultrapassagem pela direita

Ademais, ultrapassar um veículo pela direita também é uma infração. Desse modo, a menos que o veículo da frente dê sinal de que vai virar à esquerda, essa prática consta como uma infração de natureza média, segundo o CTB. 

Portanto, a penalidade inclui uma multa no valor de R$130,16 e a adição de 4 pontos na CNH do infrator. 

3. Ultrapassagem a veículos escolares

A infração referente à ultrapassagem de veículos escolares é ainda mais séria. 

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, ultrapassar pela direita, ônibus e veículos escolares que estejam parados para embarque ou desembarque de passageiros constitui infração de natureza gravíssima. 

Sendo assim, a multa é de R$293,47, e o motorista infrator recebe a penalização de 7 pontos em sua CNH. 

4. Ultrapassar ciclistas

O Artigo 201 do CTB estabelece que ao ultrapassar um ciclista, o motorista deve manter uma distância segura de 1,5 metros entre seu veículo e a bicicleta. 

Portanto, se o motorista realiza essa atitude de forma errônea pode gerar uma infração de natureza média. Logo, resultando em uma multa no valor de R$130,16 e na soma de 4 pontos na CNH do condutor. 

5. Ultrapassagem no acostamento, interseções e passagens de nível

Realizar ultrapassagens no acostamento, interseções e passagens de nível tem consequências severas. Conforme a legislação de trânsito vigente, essa infração é de natureza gravíssima e acarreta em multa multiplicada por 5 vezes, devido ao fator multiplicador que incide sobre as infrações mais perigosas do CTB. 

Desse modo, o motorista que realiza esse tipo de ultrapassagem tem que desembolsar uma quantia significativa de R$1.467,35 e ainda acumula 7 pontos em sua CNH.

6. Ultrapassagem pela contramão em situações específicas

Há uma série de situações em que ultrapassar pela contramão configura infração de trânsito. Assim, elas incluem:

  • Ultrapassagens em curvas;
  • Subidas;
  • Descidas (quando não há visibilidade suficiente);
  • Em faixas de pedestres;
  • Em pontes;
  • Túneis;
  • Viadutos, quando os veículos estão parados em filas (portas de cancelas, cruzamentos) e;
  • Quando as linhas pintadas nas vias são duplas contínuas ou simples contínuas amarelas.

Todas essas situações são infrações graves, e o valor da multa é multiplicado por 5, de acordo com o fator multiplicador do CTB. 

Além disso, em caso de reincidência em qualquer uma dessas infrações, ou seja, se o motorista voltar a cometê-las dentro de 12 meses, o valor da multa dobra.

7. Ultrapassagem em cortejos, desfiles ou formações

Por fim, a ultrapassagem em cortejos, desfiles ou formações, a menos que haja autorização dos agentes de trânsito, é uma infração de natureza leve.

Assim, isso significa que o motorista infrator leva uma multa no valor de R$88,38 e a adição de 3 pontos em sua CNH. Agora que você já sabe que estas ultrapassagens proibidas podem doer no bolso, deixe nos comentários a sua opinião sobre esse assunto!

Tags: tipos de ultrapassagens proibidasultrapassagensultrapassagens proibidas
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Karla Camacho

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