Ao apreciar a ação indenizatória nº 5004986-65.2019.8.09.0018, a juíza Patrícia Passoli Ghedin, da 2ª Vara da Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal de Goiânia/GO condenou o Estado a indenizar a um estudante o valor de R$ 20 mil, a título de danos morais, em decorrência de agressão cometida por um professor que tentou obrigá-lo a comer uma bolinha de papel.
Comportamento inadequado
De acordo com relatos do estudante, de 13 anos de idade, ao brincar de jogar bolinha de papel com seus colegas, uma delas teria atingido o quadro próximo ao lugar onde estava o professor.
Em decorrência da brincadeira, um professor do colégio estadual constrangeu o aluno na frente dos demais estudantes ao tentar colocar a bolinha de papel em sua boca por três vezes, de acordo com imagens anexadas no processo.
Em sua defesa, embora tenha reconhecido o ato impróprio do professor, o Estado arguiu culpa da vítima, tendo em vista que possuía fichas disciplinares em decorrência do seu comportamento inadequado no ambiente escolar.
Danos morais
Ao analisar o caso, a magistrada de origem afirmou que compete aos professores a promoção do acesso à educação aos seus alunos, utilizando as devidas repreensões dentro dos limites pedagógicos, caso necessário, o que não ocorreu nos autos.
Para Patrícia Passoli Ghedin, a situação experimentada pelo estudante caracterizou humilhação pública, gerando o dever de reparação pelos danos causados.
Segundo alegações da juíza, a conduta agressiva cometida pelo professor, agente estatal, provocou danos de ordem moral, restando configurado o nexo de causalidade entre a o ato ilícito e o dano sofrido.
Por fim, a julgadora destacou que, inobstante as alegações defensórias, não há que se falar em existência de culpa concorrente do autor, ou qualquer outra causa atenuante, porquanto a postura adotada pelo professor se mostrou completamente incompatível com a que se espera de um educador.
Fonte: TJGO