O juiz Roberto Lepper, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville (SC), condenou o Governo do Estado de Santa Catarina a indenizar uma vítima feita refém durante assalto.
Uma mulher sexagenária, feita refém durante a fuga de assaltantes, foi atingida por quatro tiros durante confronto com policiais militares em Joinville, em agosto/2010. Assim, ela receberá indenização do Estado no valor de R$ 120 mil, a título de danos materiais, morais e estéticos (acrescidas de juros de mora); além de uma pensão mensal no valor de R$ 915,00.
Histórico do caso
Moradora da Estrada D’Oeste, no Distrito de Pirabeiraba, em Joinville, a mulher foi feita refém por três bandidos. Assim, em fuga, após terem assassinado um delegado de polícia no Paraná, invadiram sua propriedade, armados com revólver, roubaram um veículo levando-a no banco traseiro.
Em dado momento, próximo à rodovia BR-101, os bandidos depararam-se com a viatura da Polícia Militar, então, fizeram uma brusca manobra para mudar de direção. A partir daí houve uma troca de tiros entre os criminosos e a polícia.
Consequentemente, a mulher, estando no banco traseiro do carro, foi atingida por quatro projéteis disparados por arma de fogo efetuados pela guarnição da Polícia Militar.
Resultados da ação
Durante a captura dos acusados, foi utilizado o apoio do helicóptero Águia, da Polícia Militar de Santa Catarina. O trio só parou quando bateu numa árvore e fugiu para o matagal.



