Elton Pupo Nogueira, magistrado da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte/MG, deferiu liminar em favor de uma paciente do SUS para disponibilização do medicamento Ledipasvir+Sofosbuvir 90+400mg, em prol do tratamento de hepatite C.
Com efeito, o juiz determinou o prazo de 10 dias para que a superintendente de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais forneça os medicamentos elencados na ordem judicial.
Hepatite C
Consta nos autos que a paciente, que já realizou tratamento médico e psiquiátrico no Centro de Referência em Saúde Mental de Betim/MG, além de ser portadora de diabetes, foi diagnosticada com hepatite C, uma das formas mais graves da enfermidade por atingir o fígado e poder causar a morte.
No ano passado, a paciente teve seu processo para disponibilização de medicamento acolhido pela Farmácia de Minas da Secretaria de Estado de Saúde, sendo requerido um prazo de 90 dias para que seu pedido fosse atendido.
No entanto, mesmo após o vencimento do prazo, os medicamentos não foram entregues, razão pela qual a paciente impetrou um mandado de segurança.
Mandado de segurança
No julgamento do caso, o juiz Elton Pupo consignou não ser possível a impetração do mandado de segurança para disponibilização de medicamento.
Contudo, no caso em julgamento, o magistrado sustentou que não ocorreu a negativa de fornecimento, somente a ausência de entrega do medicamento já deferido pela Administração Pública Estadual em decorrência de desabastecimento.
Liminar
Para o juiz, o Estado reconheceu que o fármaco é necessário ao tratamento da hepatite C, por intermédio de documentos como um relatório médico expedido por profissional vinculado ao SUS.
Diante disso, Elton Pupo acolheu o pedido liminar e, ademais, determinou que o medicamento seja disponibilizado nas dosagens e quantidades constantes da prescrição médica, mesmo se houver modificação durante o tratamento, sob pena de multa no caso de não cumprimento da ordem judicial.
Fonte: TJMG