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Estacionou onde não devia? Descubra o que fazer para não pagar multa injustamente

Renata Schmidt por Renata Schmidt
14 de novembro de 2023, 18:45h
em Atualidades
Estacionou onde não devia? Descubra o que fazer para não pagar multa injustamente

Há formas simples de recorrer à penalidade - Imagem: Canva

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No Brasil, receber uma multa por estacionar em local não permitido é uma preocupação constante para muitos condutores. Cometer essa infração pode acarretar consideráveis complicações para o operador do veículo.

Com o intuito de esclarecer dúvidas sobre esse tema, elaboramos este artigo contendo as informações essenciais associadas à multa e outras penalidades por estacionamento em áreas proibidas no país.

Qual é o significado de estacionar em local não permitido?

As normas de estacionamento no Brasil são estipuladas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que constitui a legislação responsável por regulamentar todas as normativas relacionadas ao trânsito no país. O CTB classifica diferentes tipos de vagas e áreas de estacionamento, categorizando-as com base em suas características e restrições. Locais nos quais o estacionamento é proibido geralmente englobam:

  • Faixas de pedestres;
  • Esquinas e cruzamentos;
  • Pontes, viadutos e túneis;
  • Sinalizações de proibição de estacionamento;
  • Áreas de carga e descarga;
  • Placas de “proibido estacionar”.

Sanções e multa por estacionar em local não permitido

A multa por estacionar em local não permitido varia conforme a gravidade da infração. Ela pode ser multiplicada pelo fator de multiplicação da multa, que varia dependendo das circunstâncias, como reincidência ou gravidade da infração. Em algumas situações, o veículo pode ser rebocado por um guincho. Assim, o proprietário será responsável pelos custos de remoção e estadia no pátio.

Dessa forma, as infrações por estacionamento em local não permitido são categorizadas como infrações de natureza média, grave ou gravíssima, dependendo da gravidade da violação e do risco que ela representa.

  • De acordo com o CTB, a infração média resulta em 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa no valor de R$ 130,16;
  • A infração grave resulta em 5 pontos na carteira, juntamente com uma multa no valor de R$ 195,23;
  • Já a infração gravíssima vale 7 pontos na CNH e possui a multa de valor mais elevado – R$ 293,47.

Por que há diferença entre os valores de multa por estacionar em local não permitido?

A gravidade da infração depende de onde o condutor estacionou o veículo em um lugar onde não era permitido. Por exemplo, conforme o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal configura infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Já estacionar a mais de 1 metro do meio-fio configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O mesmo se aplica a estacionar em passeios, ciclovias ou ciclofaixas, gramados e jardins públicos. Além disso, o veículo pode ser removido da via.

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Multas específicas por estacionamento irregular

  • Estacionar na pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento – Infração considerada gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. Além disso, o veículo será removido.
  • Estacionar na contramão – Estacionar na contramão é considerada uma infração de natureza média, segundo o CTB, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do condutor.
  • Estacionar em garagem – Estacionar em frente a uma garagem também é considerado proibido. A infração é do tipo média, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH do condutor, além da remoção do veículo.
  • Estacionar em paradas de ônibus constitui uma infração de natureza média, acarretando uma multa no valor de R$ 130,16 e a atribuição de 4 pontos na CNH do condutor, além da possibilidade de remoção do veículo.
Estacionou onde não devia? Descubra o que fazer para não pagar multa injustamente
Há formas simples de recorrer à penalidade – Imagem: Shutterstock

Como contestar uma multa por estacionamento irregular?

Contestar uma multa de trânsito – inclusive aquela relacionada ao estacionamento em local proibido – é um direito de todo motorista brasileiro. Ao receber a notificação da autuação, o condutor pode iniciar o processo de defesa contra a infração.

Entretanto, para que a multa seja anulada, é crucial que o motorista apresente evidências concretas ao órgão autuador, à junta administrativa ou ao conselho de trânsito. Após receber a notificação de autuação em casa, o motorista deve verificar as informações do documento. Caso haja algum dado incorreto ou inconsistente (como o condutor infrator, a placa, o horário ou o local), é imperativo que o condutor apresente sua defesa prévia.

Se a defesa prévia não for aceita, a infração de trânsito será registrada, e o motorista receberá em sua residência a notificação de penalidade. Este documento representa a multa propriamente dita, informando o condutor sobre o valor a ser pago e os pontos somados à sua CNH.

Após o recebimento da multa, o motorista tem direito a dois recursos: o de primeira instância, na Jari, e o de segunda instância no Cetran. Nessa fase, o condutor deve apresentar argumentos que destaquem a peculiaridade do caso, relacionando-os às leis de trânsito. Dessa forma, tanto a Jari quanto o Cetran analisarão o mérito da infração.

Dicas para evitar multas por estacionamento em local proibido

  • Esteja atento às placas de trânsito nas proximidades, procurando sinalizações que indiquem a permissão para estacionar naquela vaga.
  • Por exemplo, se o meio-fio da calçada estiver pintado de amarelo, o estacionamento é proibido. O mesmo se aplica a placas que proíbem o estacionamento naquele local.
  • Utilize aplicativos que apontam o local adequado para estacionar.
Tags: estacionamentoestacionar em local erradolei de transitolocal proibidomultaproibido estacionar
Renata Schmidt

Renata Schmidt

Renata Schmidt é formada em História e Gestão Pública, mas desde a maternidade, com a necessidade de se reinventar, enveredou por outras áreas, se apaixonando por Publicidade e Jornalismo. Atualmente trabalha como redatora, escrevendo sobre temas diversos entre economia e finanças.

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