Declaração da folha de pagamento do 13º salário no eSocial
Conforme orientação oficial do MOS, o declarante deve informar a folha do 13º salário (folha anual, formato AAAA). Obrigatoriamente, no mês de dezembro, com o valor total do 13º salário e o valor do desconto do adiantamento de 13º salário.
Sendo assim, o adiantamento de 13º salário deve ser realizado até novembro e informado em rubrica específica na folha mensal (AAAA-MM), referente ao mês em que o adiantamento for pago.
Confira um exemplo oficial do MOS
Um trabalhador recebeu R$ 5.600,00 de salário mensal em novembro e houve pagamento de adiantamento do 13º salário no valor de R$ 2.800,00.
Em dezembro, o trabalhador recebeu R$ 6.000,00 de salário e houve o pagamento do restante do 13º salário no valor de R$ 3.200,00.
Folha de novembro
Rubrica com natureza “5504 – 13º salário – adiantamento” igual a R$ 2.800,00 (somente com
incidência de FGTS)
Folha anual (13º salário)
Rubrica com natureza “5001 – 13º salário” igual a R$ 6.000,00 (com incidência de Imposto de Renda,
FGTS e Contribuição Previdenciária)
Rubrica com natureza “9214 – 13º salário – desconto de adiantamento” igual a R$ 2.800,00
(somente com incidência de FGTS).
Incidência do FGTS
Ressalte-se que o FGTS, ao contrário da contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte, incide sobre a parcela do adiantamento do 13º salário no mês em que for paga.
Por exemplo, um adiantamento feito em novembro tem incidência de FGTS, mas não de contribuição previdenciária ou IRRF. Assim, o FGTS incidente sobre a folha do 13º salário é calculado apenas sobre a diferença. Ou seja, a diferença entre o valor da gratificação natalina e a primeira parcela (no exemplo, o adiantamento feito em novembro).
Caso haja ajustes de 13º salário decorrentes do recebimento de remuneração variável (comissões sobre vendas, por exemplo), o complemento deve ser pago até o dia 10 de janeiro e informado na folha mensal da respectiva competência (dezembro ou janeiro).
Sendo assim, essa informação deve ocorrer em rubrica específica (natureza de rubrica 5005 – 13º salário complementar) previamente cadastrada no evento S-1010 com as incidências de 13º para codIncCP, codIncFGTS, e codIncIRRF, explica o MOS.
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Sendo assim, apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional com a contribuição previdenciária substituída e não substituída concomitantemente (Código 03 na “Tabela 8 – Classificação Tributária” do eSocial) devem informar no campo indicador de contribuição substituída se a remuneração de cada um dos seus empregados está substituída, parcialmente, totalmente ou se não há substituição da contribuição patronal, reforça o MOS. É fundamental que os envios feitos ao eSocial estejam em dia, uma vez que o eSocial é uma obrigatoriedade para todas as empresas.