eSocial: composição dos grupos e mais informações sobre o sistema 

eSocial: entenda a composição dos grupos e saiba mais informações sobre o sistema de escrituação fiscal. Confira mais detalhes!

O eSocial é o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. Conforme informações oficiais do MOS, O eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.

eSocial: composição dos grupos e mais informações sobre o sistema 

Sendo assim, o eSocial tem por objetivo desenvolver um sistema de coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em um Ambiente Nacional Virtual, a fim de possibilitar aos órgãos participantes do projeto, na medida da pertinência temática de cada um, a utilização de tais informações para fins trabalhistas, previdenciários, fiscais e para a apuração de tributos e da contribuição para o FGTS.

Centralização de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais 

O MOS informa que o eSocial estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural. 

O eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória

Portanto, o eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária acessória, mas uma nova forma de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes. Com isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, mas apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las, explica o Manual de Orientações do eSocial.

O sistema eSocial foi separado por grupos e fase, visando direcionar o escopo e a adaptação das empresas. 

Confira abaixo as fases e a composição de cada grupo:
  • 1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080;
  • 2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST);
  • 3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299;
  • 4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupos
  • GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões;
  • GRUPO 2 –  entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional;
  • GRUPO 3 Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF;
  • GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais.

É importante acompanhar o cronograma oficial do sistema, visto que alterações podem ser feitas, de acordo com a complexidade e necessidade do momento, como ocorre desde 2018. Visto que o envio de informações ao eSocial é uma obrigatoriedade de todas as empresas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.