eSocial: cadastros e envios de eventos periódicos

Confira algumas informações sobre os cadastros e envios de eventos periódicos e não periódicos do eSocial. Saiba mais detalhes!

O que é o eSocial?

É obrigação das empresas enviar os eventos periódicos e não periódicos ao eSocial. Conforme define a Caixa Econômica Federal, de forma sucinta, o eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada. O eSocial foi instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373.

Eventos periódicos e não Periódicos do eSocial

Conforme informa o MOS, os eventos não periódicos do eSocial são aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o declarante e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros.

Ademais, inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, servidores ativos, mesmo que afastados, dos militares e dos beneficiários dos RPPS. Tais informações são enviadas no evento S-2200 após o envio do grupo de eventos de tabelas. O cadastramento inicial é enviado pelo declarante no início da implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dados cadastrais atualizados, e servem de base para construção do RET, o qual é utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.

Eventos Periódicos

Por outro lado, os eventos periódicos são aqueles cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida, compostos por informações de folha de pagamento, de apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias como, por exemplo, os incidentes sobre comercialização de produção rural por pessoas físicas, informa o MOS.

O MOS ressalta que o eSocial recepciona e registra os fatos geradores relativos aos eventos periódicos S-1200 ou S-1202 utilizando-se do regime de competência, enquanto que o evento periódico S-1210 se submete ao regime de caixa. 

Cadastros e envios de eventos periódicos
  • S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público 
  • S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos 
  • S-1010 – Tabela de Rubricas 
  • S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias 
  • S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais 
  • S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social
  • S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 
  • S-1207 – Benefícios – Entes públicos 
  • S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
  • S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física 
  • S-1270 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
  • S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos 
  • S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.