EPP: conheça o enquadramento, tributos e processos de uma Empresa de Pequeno Porte - Notícias Concursos

EPP: conheça o enquadramento, tributos e processos de uma Empresa de Pequeno Porte

Entenda o que é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) pode receber benefícios e incentivos fiscais, contudo, é importante se atentar ao enquadramento estabelecido na lei, bem como a outros fatores relevantes para obter sucesso através desse modelo de negócio.

Conheça o enquadramento, tributos e processos de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Além da principal atividade do negócio, o empresário deve se atentar às obrigações fiscais da organização para direcionar todos os seus processos, considerando os fluxos operacionais, burocráticos e administrativos.

Em suma, é considerado uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), um negócio que se enquadre no faturamento anual de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões.

Faturamento e número de contratados

Entretanto, existem outras regras para essa definição. Por exemplo, é necessário que uma empresa prestadora de serviços ou um estabelecimento comercial tenha entre 10 e 49 funcionários.

A configuração do enquadramento para uma empresa da indústria ou construção é diferenciada, já que estas podem ter entre 20 e 99 colaboradores.

Dessa forma, nem todos os estabelecimentos podem obter enquadramento como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Geralmente, esse enquadramento compreende atividades de empresas que prestam diversos serviços, bem como atividades comerciais, ou que abrange farmácias, lojas, padarias, restaurantes etc.

Qualquer empresa que não se enquadre nos requisitos quanto ao faturamento e volume de funcionários não pode ser enquadrada como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Processo de abertura de uma EPP

A abertura de uma empresa de pequeno porte requer alguns esclarecimentos, bem como etapas que devem ser seguidas. Por isso, é muito importante procurar um contador para direcionar o processo correto da sua organização.

Para abrir uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) é necessário reunir alguns documentos específicos.

O proprietário precisa apresentar RG, CPF, certidão de casamento, se for o caso, comprovante de residência, declaração atualizada do Imposto de Renda.

Além do título de eleitor, comprovante de IPTU e dados relevantes para a atividade que será exercida na empresa. Dessa maneira, o processo é feito na Junta Comercial.

Existem regras diferenciadas 

Contudo, cada estado da Federação possui regras diferenciadas, por isso, a exigência legal pode não ser a mesma, já que existem legislações específicas em alguns locais do país.

Portanto, um contador poderá realizar o processo da melhor forma, além de ressaltar outras orientações que podem ser específicas para sua atividade empresarial.

Somente com toda a documentação correta e com todas as exigências cumpridas, é possível realizar a abertura do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Sociedade

Conforme dito anteriormente, o faturamento de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) não deve ser maior que 4,8 milhões, ao passo que também não deve ser menor do que R$ 360 mil.

É válido ressaltar que uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) não abrange todos os tipos de sociedade.

Sendo assim, é possível abrir uma EPP sendo um Empresário Individual (EI) ou através de Sociedade Limitada (LTDA), por exemplo. 

Além do processo legal de abertura da empresa, o contador poderá especificar os regimes de tributação e as suas obrigações na condição de empresário.

Já que é muito importante que mantenha sua empresa com o Fisco para direcionar o seu próprio crescimento no mercado.

Regimes tributários

Em suma, é possível que a sua empresa se enquadre em três regimes tributários, sendo o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

O Lucro Real é um regime de tributação que determina o valor dos impostos, já que a base da cobrança é exatamente em cima dos lucros reais da organização.

O Lucro Presumido, de forma sucinta, é uma simplificação da composição do Lucro Real, sendo um cálculo baseado em valores prefixados.

Uma empresa do Simples Nacional pode centralizar seus impostos no DAS, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

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