Entenda as novas regras de tributação de aplicações financeiras

Entenda as novas regras de tributação de aplicações financeiras do exterior

Governo anunciou mudanças no sistema de tributação de aplicações financeiras para cobrir isenção do Imposto de Renda

Recentemente, o Governo Federal anunciou oficialmente o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda. A notícia agradou milhões de trabalhadores que poderão ter uma folga a mais nas suas contas já a partir deste mês de maio. Mas, como tudo na vida tem um preço, alguém vai ter que pagar por este novo esquema de isenção.

O Ministério da Fazenda já explicou que para tapar o buraco deixado pelo aumento da isenção do Imposto de Renda será preciso alterar as regras de tributação de aplicações financeiras no exterior. Mas afinal de contas, quem vai precisar pagar este tributo? Veja abaixo tudo o que você precisa saber sobre este novo esquema de tributação.

A tributação sobre aplicações financeiras

Para entender como vai funcionar a nova tributação, é importante saber o que significa offshore. Trata-se basicamente de um termo popular usado para definir empresas que são constituídas no exterior.

Normalmente as offshores estão localizadas em paraísos fiscais, ou mesmo em países que não tributam o lucro da empresa naquela determinada região. Estas companhias são utilizadas por brasileiros para fazer aplicações financeiras no exterior.

Não há nada de errado em realizar tais aplicações financeiras no exterior, mesmo que estejamos falando de um paraíso fiscal. O Ministério da Fazenda, aliás, se identifica como um entusiasta do desenvolvimento deste mercado. Contudo, são justamente estas aplicações que passarão a serem taxadas.

O problema

Mesmo que apoie o sistema de aplicação financeira no exterior, o Ministério da Fazenda avalia que algumas empresas offshores estariam sendo utilizadas por brasileiros para não pagar os impostos que são exigidos no Brasil, que não é um paraíso fiscal.

Imagine, por exemplo, um cidadão que investe o seu dinheiro em uma offshore, e fica anos ou até mesmo gerações sem pagar nenhum imposto no Brasil. É justamente esta prática que o Ministério da Fazenda quer desmantelar.

O argumento da pasta é que o cidadão pode até investir o dinheiro em outro país, mas ele segue morando no Brasil utilizando de todos os serviços que são pagos com os impostos dos brasileiros, como estradas e segurança pública, por exemplo.

“Não é justo que esta pessoa não pague imposto no Brasil. Ainda mais porque qualquer outro brasileiro que faça uma aplicação financeira aqui no Brasil está pagando imposto normalmente”, disse Daniel Loria, o diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária.

A regra

A regra definida pelo Governo é basicamente aplicar uma tributação que seja igual à regra de tributação dos investimentos financeiros no Brasil.

Imagine, por exemplo, que um cidadão decide investir em um fundo DI em um banco de varejo. Tal fundo vai estar sujeito à mesma alíquota de tributação que é válida no Brasil, ou seja, 22,5% como máximo. Assim, o offshore que pagava zero, agora vai pagar 22,5% também.

A arrecadação

O Governo Federal já publicou uma Medida Provisória (MP) para tributar as empresas offshores em paraísos fiscais e em outras jurisdições que não cobram impostos. A ideia é usar o valor da arrecadação para financiar a expansão da faixa de isenção do Imposto de Renda deste ano.

No último dia 30 de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou que está elevando a faixa de isenção já a partir deste mês de maio. O teto anterior atingia os trabalhadores que ganhavam até R$ 1,9 mil. Agora, o teto abarca todos aqueles que ganham até R$ 2,6 mil.

“Na Medida Provisória, a gente tem esses dois pedaços: de um lado, a gente desonera as pessoas que ganham pouco no Brasil, até dois salários mínimos, e de outro a gente financia essa desoneração mediante tributação das empresas offshore que, naturalmente, em razão dos custos envolvidos, são utilizadas por pessoas de altíssima renda”, disse Loria.

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