Encerrado o período de inscrição no Simples Nacional para 2024! Entenda mais sobre essa opção simplificada de tributação

Na última quarta-feira, 31 de janeiro, encerrou-se o prazo para que Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) realizassem a opção pelo Simples Nacional.

Este se trata de um regime tributário unificado que simplifica o pagamento de tributos ao reuní-los em uma única guia. Destinado especialmente aos novos optantes, esse prazo permite uma adesão facilitada ao sistema.

Para as empresas que estão iniciando suas atividades, há uma particularidade no prazo: se não transcorreram 60 dias desde a abertura do CNPJ, é necessário aguardar mais 30 dias após a última aprovação do registro municipal ou estadual.

Segundo informações fornecidas pela Receita Federal até a última segunda-feira, 29 de janeiro, um total de 852.597 empresários já realizaram a opção pelo Simples Nacional.

Desse montante, 513.690 inscrições ainda estão pendentes de ajustes, enquanto 338.907 solicitações foram deferidas, sendo retroativamente válidas desde 1º de janeiro do corrente ano.

O acesso ao sistema para realizar essa opção é realizado por meio do Portal do Simples Nacional.

Importante destacar que os Microempreendedores Individuais devem solicitar a opção tanto para o Simples Nacional quanto para o Simei.

Caso tenha interesse em obter mais informações sobre essa modalidade tributária simplificada, convidamos você a conferir o conteúdo elaborado abaixo.

Esperamos que possamos esclarecer suas dúvidas e quem sabe, no próximo ano, você opte por integrar-se ao Simples Nacional.

Entenda melhor sobre o Simples Nacional

Simples Nacional
O Simples Nacional oferece diversas vantagens para microempreendedores (MEIs) e Micro empresas (ME). Imagem: MarQPonto.

Como mencionamos anteriormente, o Simples Nacional é um regime simplificado e unificado concebido pelo governo para descomplicar a vida das pequenas e médias empresas, com foco especial nas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

O cerne desse regime reside na consolidação do recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, estabelecendo alíquotas reduzidas e faixas de faturamento específicas para cada categoria empresarial.

Dessa forma, com essa simplificação nas obrigações fiscais e a redução da carga tributária, se proporciona um ambiente mais favorável para o crescimento desses empreendimentos.

Além da vantagem tributária, o Simples Nacional oferece uma série de benefícios que impactam diretamente na rotina empresarial.

A simplificação do processo de abertura e fechamento de empresas representa um desses benefícios, resultando em uma significativa redução da burocracia e dos custos contábeis associados.

Isso permite que os empreendedores concentrem seus esforços nas atividades principais do negócio, fomentando a inovação e o desenvolvimento.

Para ingressar no Simples Nacional, é necessário atender a alguns requisitos, incluindo limites de faturamento anual e a prática de atividades permitidas.

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Quem pode optar pelo Simples Nacional? Entenda os critérios de adesão

Você já sabe que a adesão ao Simples Nacional oferece uma alternativa tributária simplificada. Mas, é importante ressaltar que, a elegibilidade para aderir a esse regime está sujeita a vários fatores, como faturamento, atividades empresariais, tipo de empresa e estrutura societária.

O principal critério para a inclusão no Simples Nacional é o porte da empresa, que é determinado pelo seu faturamento.

Microempresas (ME), com faturamento de até 360 mil reais, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento entre 360 mil e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses, podem optar por esse regime.

O Microempreendedor Individual (MEI) também é incluído no Simples Nacional, mas com regras específicas. Além do critério de faturamento, existem outras condições a serem atendidas para a adesão a esse regime tributário. São elas:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário, permitindo apenas pessoas físicas como sócias;
  • Não ser sócia de outra empresa; o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
  • Se os sócios possuírem outras empresas, a soma do faturamento de todas não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais;
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A);
  • Não possuir sócios residentes no exterior;
  • Estar em dia com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência, sem apresentar pendências financeiras;
  • Atividades da empresa devem estar permitidas conforme a Tabela do Simples Nacional, de acordo com os anexos;
  • Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) são elegíveis.
    Empresas que não possuam débitos em aberto (sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quem não é elegível para a modalidade?

  • Empresas com faturamento superior a R$ 4.8 milhões no ano calendário ou anterior;
  • Empresas cujos sócios possuam mais de 10% de participação em empresas de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma de seus faturamentos não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
  • Empresas em débito com o INSS ou Fazendas Públicas;
  • Empresas com pessoa jurídica como sócio;
  • Participação em outras sociedades;
  • Presença de filial ou representante de empresa no exterior;
  • Categorias específicas como cooperativas, sociedades por ações, ONGs, Oscip, bancos;
  • Empresas resultantes de cisão nos últimos 5 anos-calendário.
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