Empresas devem se adaptar ao FGTS Digital até o mês de novembro (Entenda!)

Empregadores devem conhecer a fundo a nova ferramenta

O FGTS Digital começou a ser implementado em todo o país no último dia 19 de agosto deste ano. A princípio, os empregadores e empresários devem se adaptar à nova ferramenta até o dia 10 de novembro de 2023. Quem não estiver de acordo até o prazo estabelecido, terá que arcar com as despesas de uma multa.

Todavia, estima-se que o FGTS Digital se torne obrigatório para todas as organizações empresariais a partir do mês de janeiro de 2024. Atualmente o sistema está em fase de testes. Sendo assim, as empresas devem entender como o novo sistema funciona para evitar quaisquer erros ou eventuais problemas.

Desse modo, é importante mencionar que existem algumas penalidades envolvendo a utilização do sistema do FGTS Digital e a relação entre empresa e trabalhador. Depois de sua implementação, o empregador que não se adaptar e cometer algum equívoco, poderá ter que pagar 30% sobre o débito apurado confessado, por exemplo.

Em outras situações, no caso de a organização empresarial omitir informação ou cometer algum erro, o empregador poderá ter que pagar uma multa, que pode variar entre R$100 e R$300, para cada funcionário que se sentir prejudicado. Aliás, anteriormente, as multas sobre o não recolhimento giravam entre R$10,60 e R$106.

FGTS Digital

O FGTS Digital é um sistema desenvolvido pelo Governo Federal, que tem como objetivo principal, tornar mais eficiente a plataforma de arrecadação. Em síntese, espera-se que haja um maior aperfeiçoamento também na fiscalização e apuração do fundo de garantia. Ele deverá substituir a Conectividade Social (Caixa).

A fase de testes do FGTS Digital começou no último dia 19 de agosto, para o grupo 1 do eSocial. Durante esse período, é importante que as empresas e empregadores aproveitem para conhecer melhor a plataforma e o sistema utilizado. Em suma, quanto maior a familiarização com a tecnologia, menos problemas se apresentam.

De fato, o FGTS Digital é uma nova maneira de gestão relacionada à arrecadação do fundo de garantia. Espera-se que facilite o dia a dia dos empregadores e funcionários das empresas em todo o país. As empresas poderão, por exemplo, realizar a emissão de guias rápidas, consultar extratos, pedir restituição, etc.

FGTS Digital
FGTS Digital/Fonte: pixabay

Implementação do sistema

Dessa maneira, o Ministério do Trabalho e Emprego, divulgou recentemente, um cronograma de implementação do novo sistema do FGTS Digital. O início dos testes em Produção Limitada, terá como foco as empresas brasileiras que possuíam um faturamento acima de R$78 milhões no ano de 2016, ou seja, incluídas no Grupo 1 do eSocial.

A previsão é de que a partir do dia 16 de setembro de 2023, inicie a fase de testes em Produção Limitada para as demais empresas dos outros grupos do eSocial, 2,3 e 4. O término desta fase será no dia 10 de novembro deste ano. Em seguida, será realizada a fase de testes em Produção Restrita a partir do dia 20 de novembro.

A partir do dia 1º de janeiro de 2024, o FGTS Digital irá substituir o SEFIP/Conectividade Social para os débitos do FGTS de fatos geradores, a partir da competência janeiro/2024. Durante o período de testes, as organizações empresariais poderão dar entrada com dados reais transmitidos para o eSocial.

As empresas poderão gerar guias simuladas e se familiarizar com outras ferramentas do FGTS Digital. Será possível ter acesso ao serviço de atendimento ao empregador, fazer a verificação de informações de base de cálculo do fundo de garantia pelo eSocial para ver se estão de acordo com os recolhimentos atuais.

Importância do FGTS Digital

As empresas devem aproveitar ao máximo essa fase de testes do FGTS Digital. Ela irá acabar no dia 10 de novembro, portanto, o período para conhecer a ferramenta e seu sistema é bastante curto. Sendo assim, durante esse período é essencial que os empregadores se familiarizem com a nova tecnologia para evitar quaisquer problemas.

Em conclusão, é importante destacar que o FGTS Digital será obrigatório, a partir de janeiro do ano que vem. Vale ressaltar que os cadastros feitos no período de testes ficarão salvos no sistema. Dessa forma, será possível para a organização empresarial adiantar diversos processos, que deverão ser feitos de qualquer maneira.

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