Empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado da Sexta-Feira Santa?

Com a proximidade do feriado de Sexta-feira (7), muitos trabalhadores querem saber se serão obrigados a trabalhar

Você já planejou o seu feriado? Para muitas pessoas, a resposta para esta pergunta depende necessariamente do seu trabalho. Embora a Sexta-Feira Santa seja um feriado nacional, alguns cidadãos devem trabalhar neste dia. Mas quando um indivíduo pode ser obrigado a trabalhar em um feriado? Afinal, o que dizem as leis trabalhistas sobre o tema?

Em regra geral, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indica que o cidadão não pode ser obrigado a trabalhar em um feriado. Assim, é possível dizer que a empresa não pode obrigar o indivíduo a se deslocar para a empresa na próxima sexta-feira (7), mesmo que alegue necessidade para isto.

Contudo, toda regra tem exceções, e não é diferente nesta lei. Segundo a CLT, há casos de profissões de pessoas que realmente precisam trabalhar em feriados. É o caso, por exemplo, dos profissionais de saúde, jornalistas, cidadãos que trabalham em transportes, supermercados, farmácias ou na área de segurança pública.

Em todos estes casos, o empregador precisará pagar um valor dobrado para o cidadão que trabalha no feriado. É como se o trabalhador tivesse o direito de receber duas vezes o valor pago por aquele dia, um feriado. A outra opção é pagar apenas o valor de um dia e conceder uma folga ao mesmo indivíduo em uma outra data.

Quem escolhe a data da nova folga é o empregador. Ele poderá conceder um dia de menos trabalho para pagar o feriado ao seu funcionário.

Negociação

De todo modo, analistas afirmam que a principal dica em relação ao processo de folga no feriado é conversar. Por meio de um diálogo, o cidadão poderá entrar em um acordo com o seu empregador para que a situação não fique desagradável para nenhum dos lados.

Especialistas na área do direito do trabalho dizem que é importante que o acordo seja documentado, nem que seja por meio de um print em aplicativo de mensagem, para que o cidadão consiga provar que o acerto entre as partes realmente existiu.

Olho na convenção

Outra dica importante para as pessoas que precisam folgar no feriado é conferir a convenção trabalhista da sua categoria. Neste documento, sindicatos e empresas costumam acertar detalhes sobre a situação dos feriados, e definir se o patrão pode ou não pode obrigar o cidadão a trabalhar no feriado.

Posso ser demitido se faltar?

Sim. Considerando que um patrão não liberou o cidadão no feriado porque ele trabalha em uma atividade essencial, e mesmo assim o indivíduo não foi trabalhar, a situação pode ficar um pouco mais complexa.

Neste caso, o trabalhador pode receber punições que variam entre advertências verbais até uma demissão sem justa causa. O empregador pode desligar o funcionário se entender que ele está faltando de forma reincidente.

Feriados

Abaixo, você pode conferir as datas de todos os feriados do ano. Note que as regras gerais listadas acima valem não apenas para a Sexta-Feira Santa, mas para qualquer das datas abaixo:

  • 21 de abril (sexta-feira): Tiradentes;
  • 1º de maio (segunda-feira): Dia do Trabalho;
  • 7 de setembro (quinta-feira): Independência do Brasil;
  • 12 de outubro (quinta-feira): Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.
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