A conduta ilícita praticada pela ré, violando de forma reiterada e proposital regra de segurança do trânsito, afeta toda a coletividade local. Este foi o entendimento da 1ª Vara Federal de Porto Alegre que condenou uma empresa ao pagamento de dano moral coletivo pela conduta reiterada de transitar com seus caminhões com excesso de peso. A sentença é da juíza Marciane Bonzanini.
Da ação
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com a ação contra a pedreira narrando que ela descumpre a legislação de trânsito de forma contumaz em razão de elevado fluxo de veículos de carga de sua responsabilidade que transitam com excesso de peso. O MPF alegou terem sido lavradas 325 autuações em desfavor de caminhões com carga originada da empresa transitando na BR 386 no período de 2007 a 2015.
O autor afirmou que a conduta da ré coloca em risco a vida de milhares de pessoas e causa considerável dano ao asfalto da rodovia federal, acelerando a deterioração do revestimento asfáltico e da estrutura do pavimento. Apontou ainda que as multas aplicadas não foram suficientes para inibir o cometimento das infrações, que são praticadas desde 2007. Destacou que a pedreira extrapolou, em muito, a tolerância de 5% na pesagem de seus caminhões, com excesso de 1 a 20 toneladas, embora as notas fiscais não demonstrarem os volumes reais.
Da defesa
Em sua defesa, a empresa expôs que a legislação de trânsito já prevê as sanções aplicáveis para o caso de excesso de peso em veículos. Alegou que sofreu 20 autuações em cinco anos em veículos de sua propriedade, destacando que não infringe a norma de forma costumaz. A pedreira afirmou que em diversas autuações não houve pesagem efetiva dos caminhões, com arbitramento pelos policiais federais, e que emite as notas fiscais com base no real peso constatado.
Parecer judicial
Ao analisar o conjunto probatório anexado no processo, a juíza federal Marciane Bonzanini concluiu que houve clara e reiterada violação pela ré ao disposto no art. 231, V, do Código de Trânsito Brasileiro. Destacou, a magistrada, que, em uma audiência de conciliação realizada no início da tramitação da ação, a empresa reconheceu parcialmente os ilícitos cometidos e se comprometeu a não deixar nenhum caminhão sair da firma com excesso de carga. “Ocorreram mais de 40 autuações de setembro de 2016 em diante, depois de firmado o acordo”, ressaltou.
Prática reiterada e proposital
No caso dos autos, houve “ocorrência de dano moral coletivo, segundo a magistrada, pois a conduta ilícita praticada pela ré, violando de forma reiterada e proposital regra de segurança do trânsito, afeta toda a coletividade local. Isso porque, buscando maximizar o lucro obtido com sua atividade ao transportar mais material do que permitido na legislação de trânsito, contribui para a deterioração do pavimento asfáltico na rodovia utilizada. Ademais, havendo uma balança instalada em sua própria sede, possui todas as condições materiais para escolher não cometer a infração administrativa”.
Da sentença
Bonzanini julgou parcialmente procedente a ação, determinando que a pedreira impeça a saída de caminhões com excesso de peso de seus estabelecimentos, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por veículo. Ela também foi condenada ao pagamento de R$ 350.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, que serão destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para a realização de melhorias nas estradas federais do Estado.
Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
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